Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

Respostas curtas e diretas para as dúvidas que mais aparecem sobre o acerto de contas. Cada resposta traz o link para o conteúdo completo.

Atualizado em agosto de 2026 Leitura de 8 min Conteúdo informativo — não é consultoria jurídica

Reunimos as perguntas que mais chegam de quem acabou de ser desligado ou está prestes a sair do emprego. As respostas seguem a CLT e o entendimento atual dos tribunais, com valores de 2026, e onde o assunto é controverso dizemos isso. Nenhum número aqui é promessa: o valor final depende de médias de horas extras, adicionais habituais, convenção coletiva e da data exata da saída. Para uma estimativa do seu caso, use a calculadora de rescisão e confirme os temas sensíveis com o sindicato, um advogado trabalhista ou um contador.

Prazos e pagamento

Quando o contrato termina, começa a contar o prazo para a empresa pagar e liberar os documentos. Vale para qualquer motivo de saída.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 o prazo é único: 10 dias corridos contados do fim do contrato, seja aviso trabalhado, indenizado, pedido de demissão ou justa causa (art. 477, §6º, da CLT). Contam sábados, domingos e feriados. Boa parte dos juízes entende que, se o 10º dia cair em fim de semana ou feriado, o prazo se prorroga para o próximo dia útil — mas isso não é pacífico, então, na dúvida, considere o prazo encerrado no 10º dia corrido. Detalhes no artigo sobre o prazo de pagamento e a multa do art. 477.

A empresa atrasou o pagamento. O que eu ganho com isso?

Se o atraso passou dos 10 dias corridos e você não deu causa, a empresa paga uma multa igual a um salário seu, direto para você, além da multa administrativa (art. 477, §8º, da CLT). Guarde o TRCT e prints das datas. O atraso na entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego também conta a seu favor.

Quais documentos a empresa precisa me entregar?

No mesmo prazo de 10 dias: o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), a baixa na Carteira de Trabalho Digital, a liberação do FGTS para saque pelo eSocial e o código ou as guias do seguro-desemprego. Sem esses documentos você não saca o FGTS nem dá entrada no seguro. Confira verba por verba antes de assinar.

A homologação no sindicato ainda é obrigatória?

Não. A Reforma de 2017 acabou com a obrigatoriedade, mesmo para quem tem mais de um ano de casa. Porém a convenção coletiva da sua categoria pode manter a exigência. Assinar o TRCT quita apenas as verbas ali discriminadas: você tem 2 anos após a saída para cobrar diferenças na Justiça. Veja homologação da rescisão.

FGTS

O FGTS entra na rescisão de duas formas: o saldo que você pode sacar e a multa que a empresa paga por cima. Ambas mudam conforme o motivo da saída.

Quando posso sacar o FGTS na rescisão?

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta você saca 100% do saldo. No acordo do art. 484-A, saca até 80%, e os 20% restantes ficam retidos. No pedido de demissão e na justa causa não há saque pela rescisão, só por outras hipóteses de lei (3 anos sem contrato ativo, aposentadoria, doença grave, casa própria).

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

É uma indenização paga pela empresa: 40% sobre tudo o que foi depositado na conta vinculada durante o contrato, corrigido — não sobre o saldo que restou depois de saques. Já ter sacado parte antes não reduz a multa. No acordo do art. 484-A ela cai para 20%; em pedido de demissão, justa causa e fim normal do contrato de experiência não há multa. Veja multa do FGTS.

Estou no saque-aniversário. O que muda na demissão?

Você recebe a multa de 40% normalmente, mas não pode sacar o saldo da conta por causa da demissão — só a multa. Para voltar a sacar o saldo na rescisão é preciso mudar para a modalidade saque-rescisão, e essa troca leva cerca de 24 meses para valer.

Aviso prévio

É o tempo que uma parte deve avisar à outra antes de encerrar o contrato. Pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

A base é 30 dias. A cada ano completo na mesma empresa somam-se 3 dias, até o teto de 90 dias no total (Lei 12.506/2011) — são precisos 20 anos de casa para chegar ao máximo. Essa proporcionalidade é direito de quem é dispensado. Veja aviso prévio proporcional.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No trabalhado você continua indo trabalhar e tem direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar os 7 últimos dias corridos (art. 488 da CLT) — a escolha é sua. No indenizado a empresa dispensa o cumprimento e paga os dias em dinheiro; você fica livre no mesmo dia.

O que é a projeção do aviso prévio?

Quando o aviso é indenizado, a data de saída para todos os efeitos — baixa na carteira, contagem de 13º e de férias — é jogada para frente até o fim do aviso (art. 487, §1º, da CLT; OJ 82 da SDI-1 do TST). Se a projeção alcançar um novo mês com 15 dias ou mais de contrato, você ganha mais 1/12 de 13º e mais 1/12 de férias.

Pedi demissão. Preciso cumprir o aviso proporcional?

O entendimento majoritário, alinhado à Nota Técnica 184/2012 do então MTE, é que quem pede demissão cumpre ou indeniza apenas 30 dias; os dias adicionais por tempo de casa são direito só de quem é dispensado. Ainda assim alguns julgados divergem — é um ponto controverso, confirme com o sindicato.

Férias e 13º

Cada mês trabalhado gera pedaços ("avos") de férias e de 13º. Na rescisão eles viram dinheiro, com exceções apenas na justa causa.

Tenho direito a 13º proporcional mesmo com pouco tempo de casa?

Sim, exceto na justa causa. Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês cheio todo mês com 15 dias ou mais de trabalho. Vale também para pedido de demissão, acordo, rescisão indireta e fim de contrato de experiência. Veja 13º proporcional.

Qual a diferença entre férias vencidas e proporcionais?

Vencidas são as de um período de 12 meses já completo que você não gozou: valem 30 dias de salário + 1/3, sempre — inclusive na justa causa. Proporcionais são 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, mais 1/3. Veja férias proporcionais e vencidas.

Quem pede demissão perde as férias proporcionais?

Não. Pela Súmula 171 do TST e pela Convenção 132 da OIT, quem pede demissão recebe as férias proporcionais + 1/3, mesmo com menos de um ano de casa. Só a justa causa faz perder as proporcionais; as vencidas ficam garantidas em qualquer situação.

O que são férias pagas "em dobro"?

Se a empresa não concedeu suas férias vencidas dentro dos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo (o "período concessivo"), elas são pagas em dobro na rescisão, e o 1/3 também dobra (art. 137 da CLT). É comum a empresa "esquecer" essa dobra — confira as datas em que tirou férias.

Férias e 13º da rescisão têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

As férias indenizadas na rescisão (proporcionais e vencidas) + 1/3 não têm INSS nem IRRF (Súmula 386 do STJ). O 13º tem INSS com base separada e IRRF exclusivo na fonte. O saldo de salário tem os dois. Como as bases costumam ser baixas, na maioria das rescisões o IRRF fica em R$ 0,00 — veja IRRF na rescisão.

Seguro-desemprego

Benefício temporário para quem foi dispensado sem culpa e ficou sem renda. Não é automático: depende do motivo da saída e do tempo trabalhado.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Apenas quem foi dispensado sem justa causa ou obteve rescisão indireta reconhecida. Pedido de demissão, acordo do art. 484-A e justa causa não dão direito. Também não pode ter outra renda que garanta o sustento nem receber benefício do INSS (salvo pensão por morte e auxílio-acidente). Veja seguro-desemprego.

Quanto tempo preciso ter trabalhado para receber?

Na 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18. Na 2ª: 9 meses nos últimos 12. Da 3ª em diante: 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Sem cumprir essa carência, o pedido é negado mesmo na dispensa sem justa causa.

Quantas parcelas eu recebo e de quanto?

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado: em regra 3 para os tempos menores, 4 para 12 a 23 meses e 5 para 24 meses ou mais. O valor é a média dos três últimos salários aplicada a faixas com teto. Em 2026 o piso é um salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto fica em torno de R$ 2.424,11 — trate como aproximado e confira a tabela oficial.

Qual o prazo para dar entrada?

Do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo app ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, pelo app Sine Fácil ou num posto do SINE. Perder esse prazo, sem justificativa aceita, faz perder o benefício daquela dispensa.

Tipos de demissão

O motivo da saída define quase tudo o que você recebe. Aqui comparamos as modalidades e alertamos sobre as armadilhas comuns.

Qual tipo de saída me dá mais direitos?

A dispensa sem justa causa e a rescisão indireta, que garantem exatamente os mesmos direitos: aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40%, saque de 100% do FGTS e seguro-desemprego, se cumprida a carência.

Quanto eu perco se pedir demissão em vez de ser dispensado?

Bastante. Veja uma estimativa para quem ganha R$ 2.400 e tem 4 anos completos de casa:

O que deixa de receber ao pedir demissão — salário R$ 2.400, 4 anos de casa

Aviso prévio indenizado, 30 + 12 dias (R$ 2.400 ÷ 30 × 42)R$ 3.360,00
Multa de 40% do FGTS (sobre ~R$ 11.000 depositados e corrigidos)R$ 4.400,00
Seguro-desemprego (5 parcelas de aproximadamente R$ 1.900)R$ 9.500,00
Diferença aproximada a favor da dispensa sem justa causa≈ R$ 17.260,00

São 5 parcelas porque, com 4 anos completos de casa, o trabalhador tem 24 meses ou mais de vínculo. Fora isso, o saque de cerca de R$ 11.000 do saldo do FGTS fica bloqueado. Números redondos e ilustrativos — confira o seu saldo no app FGTS e simule na calculadora.

Vale a pena fazer demissão por acordo (art. 484-A)?

Depende da alternativa real. No acordo você recebe metade do aviso indenizado e metade da multa do FGTS (20%), saca só até 80% do saldo e fica sem seguro-desemprego. Só compensa se a outra opção verdadeira for pedir demissão. Se a empresa já ia te dispensar sem justa causa, o acordo é pior para você.

A empresa está me pressionando a pedir demissão. O que faço?

Não assine nada sob pressão. Quem pede demissão perde o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS pela rescisão e o seguro-desemprego. Se a empresa quer te desligar, a dispensa tem de ser sem justa causa, com o pacote completo. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista antes de decidir.

O que é acordo simulado e por que é perigoso?

É combinar uma dispensa "de mentira": a empresa registra dispensa sem justa causa e o trabalhador "devolve" a multa por fora para receber o seguro-desemprego. Isso é fraude. Se descoberta, a empresa pode aplicar justa causa, exigir a devolução dos valores e há risco de processo criminal para os dois lados.

Levei justa causa. Ainda recebo alguma coisa?

Sim: saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver. Você perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e o seguro-desemprego. A justa causa exige prova, imediatidade e proporcionalidade, e pode ser revertida na Justiça do Trabalho. Veja demissão por justa causa.

Meu contrato de experiência chegou ao fim. O que recebo?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há aviso prévio nem multa de 40%, mas você pode sacar o FGTS e não há seguro-desemprego. Se a empresa romper antes do prazo sem justa causa, entram metade dos salários que faltariam (art. 479 da CLT) e a multa de 40%. Veja contrato de experiência.

Ainda com dúvida sobre o seu caso? Comece pelo guia completo da rescisão, que reúne todas as modalidades e verbas num só lugar, e depois rode uma simulação. Nos temas sensíveis — pressão para assinar acordo, FGTS não recolhido, valores do TRCT abaixo do esperado — procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Muitos sindicatos conferem o cálculo de graça.

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