Tabela INSS 2026 e o desconto na rescisão
O INSS é progressivo: cada faixa do salário tem uma alíquota. Veja a tabela de 2026, o cálculo simplificado com a "parcela a deduzir" e como ela pesa na rescisão.
Todo mês, uma parte do seu salário vai para o INSS, a Previdência Social. Esse desconto aparece no holerite e reaparece na rescisão, quando o contrato termina. Só que ele não é um percentual único aplicado sobre tudo: o Brasil usa uma tabela progressiva, na qual cada pedaço do salário é tributado por uma alíquota diferente, de 7,5% a 14%.
Entender essa tabela ajuda a conferir se o valor descontado na sua rescisão está correto. Isso importa especialmente porque, no acerto final, o INSS do 13º salário é calculado numa conta separada do restante, e algumas verbas não têm desconto nenhum. Este guia mostra a tabela de 2026, os dois jeitos de fazer a conta e um exemplo completo de rescisão, passo a passo.
Antes de tudo, um lembrete: o desconto do INSS não é dinheiro perdido. Ele conta como tempo de contribuição e forma a base de cálculo dos seus futuros benefícios — aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte. A tabela abaixo mostra apenas a parte paga pelo trabalhador; a empresa recolhe outra parcela por cima disso (a contribuição patronal), que não sai do seu bolso.
A tabela INSS 2026
Os valores abaixo valem para as competências de 2026 e estão amarrados ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 (reajuste de 6,79% sobre os R$ 1.518,00 de 2025). Repare que o teto da primeira faixa é exatamente o salário mínimo: quem ganha até esse valor contribui com 7,5%.
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 198,49 |
No topo da tabela está o teto do INSS: R$ 8.475,55. Ganhando acima disso, o desconto para de crescer e fica travado. Aplicando a última linha ao teto, o desconto máximo do trabalhador em 2026 fica em torno de R$ 988,09 (14% de R$ 8.475,55, menos a parcela a deduzir de R$ 198,49). O que exceder o teto não sofre contribuição — e também não aumenta o benefício futuro.
Dois termos aparecem o tempo todo quando o assunto é INSS:
- Salário de contribuição — é a base sobre a qual o INSS incide: o salário mais adicionais habituais, horas extras, adicional noturno e comissões, limitado ao teto. Vale-refeição, vale-transporte, diárias de viagem e participação nos lucros (PLR) não entram nessa base.
- Parcela a deduzir — é apenas um atalho de cálculo, explicado na próxima seção. Não é um "bônus" a seu favor nem um desconto contra você: serve só para resolver a conta progressiva de uma vez, sem precisar somar faixa por faixa.
Como o INSS é calculado
A tabela é progressiva de verdade. Isso significa que a alíquota de cada faixa incide apenas sobre a parte do salário que está dentro daquela faixa — nunca sobre o salário inteiro. Muita gente pensa assim: "ganhei R$ 3.000, logo pago 12% de tudo". Não é o que acontece, e a diferença não é pequena.
O jeito longo: faixa por faixa
Vamos usar um salário de contribuição de R$ 3.000,00. Ele é fatiado desta forma:
| Faixa | Parte do salário nessa faixa | Alíquota | INSS da faixa |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | R$ 1.281,84 | 9,0% | R$ 115,37 |
| R$ 2.902,85 a R$ 3.000,00 | R$ 97,16 | 12,0% | R$ 11,66 |
| Total | R$ 3.000,00 | — | R$ 248,60 |
Somando as três parcelas, o INSS é de aproximadamente R$ 248,60. Pequenas diferenças de centavos podem aparecer porque a folha de pagamento arredonda só no resultado final, e não faixa a faixa. Note como só R$ 11,66 dos R$ 248,60 foram tributados a 12%: a maior parte do salário ficou nas faixas de 7,5% e 9%.
O jeito curto: parcela a deduzir
Fazer três contas toda vez é trabalhoso. Por isso existe a parcela a deduzir. Você pega o salário inteiro, multiplica pela alíquota da faixa em que ele se encaixa e subtrai o número pronto da tabela:
Para os mesmos R$ 3.000,00, o salário inteiro cai na faixa dos 12% (de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27), cuja parcela a deduzir é R$ 111,40:
R$ 3.000,00 pelo cálculo simplificado
Mesmo resultado da conta faixa por faixa. A parcela a deduzir nada mais é do que a diferença acumulada entre "aplicar a alíquota cheia sobre tudo" e "somar faixa por faixa" até o início daquela faixa. Ela já embute, de forma pronta, o desconto das faixas anteriores — por isso as duas contas sempre batem.
INSS na rescisão: onde incide e onde não incide
Na rescisão, o INSS não cai sobre o valor total do acerto. Ele incide só sobre as verbas de natureza salarial. As verbas indenizatórias — aquelas que reparam a perda do emprego, e não pagam trabalho prestado — ficam de fora.
Tem desconto de INSS
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída. Entra normalmente na base daquele mês, junto com adicionais e médias de horas extras habituais do período. Veja o cálculo em saldo de salário.
- 13º salário proporcional — tem INSS, mas calculado numa base separada. A legislação não permite somar o 13º com o saldo para achar uma base única: cada um tem seu próprio cálculo progressivo e seu próprio teto. Detalhes em 13º proporcional.
- Dias de aviso prévio trabalhado, quando existirem, porque nesse período você continua sendo empregado e recebendo salário comum.
Não tem desconto de INSS
- Aviso prévio indenizado — não sofre contribuição previdenciária (STJ, REsp 1.230.957/RS, Tema 478, e Instrução Normativa RFB 2.110/2022). Esse ponto já foi bastante disputado: a Receita chegou a cobrar, houve anos de litígio, mas o STJ, em julgamento repetitivo, firmou que o aviso indenizado tem natureza indenizatória e não entra na base do INSS. Hoje o entendimento está consolidado. Veja mais em aviso prévio.
- Férias proporcionais e vencidas indenizadas + 1/3 — quando pagas na rescisão, não têm INSS. Vale uma ressalva: o terço de férias efetivamente gozadas durante o contrato tem incidência de contribuição previdenciária patronal (STF, Tema 985, 2020); o que não tem INSS é a versão indenizada, paga no acerto. Detalhes em férias proporcionais e vencidas + 1/3.
- Multa de 40% do FGTS e o saldo do FGTS sacado — puramente indenizatórios, sem INSS.
Exemplo na rescisão
Uma trabalhadora dispensada sem justa causa. No acerto ela tem: saldo de salário de R$ 1.600,00, 13º proporcional de R$ 2.000,00, aviso prévio indenizado de R$ 2.000,00 e férias proporcionais + 1/3 (indenizadas). Vamos calcular o INSS de cada base.
Base 1 — saldo de salário (R$ 1.600,00). Está dentro da 1ª faixa (até R$ 1.621,00), então a alíquota é 7,5% e não há parcela a deduzir: R$ 1.600,00 × 7,5% = R$ 120,00.
Base 2 — 13º proporcional (R$ 2.000,00). Cai na 2ª faixa (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84): 9%, com parcela a deduzir de R$ 24,32. R$ 2.000,00 × 9% = R$ 180,00; menos R$ 24,32 dá R$ 155,68.
INSS retido na rescisão
Repare no efeito de calcular em bases separadas. Se alguém somasse tudo numa base só (R$ 1.600 + R$ 2.000 = R$ 3.600), o resultado seria R$ 3.600 × 12% − R$ 111,40 = R$ 320,60, cerca de R$ 45 a mais. Separar o 13º, como a lei manda, joga a favor do trabalhador, porque mantém mais valor nas faixas de alíquota menor.
Esse INSS de R$ 275,68 é retido pela empresa e repassado à Previdência. Ele reduz o valor líquido que cai na sua conta, mas conta integralmente como contribuição no seu histórico (CNIS). O Imposto de Renda segue outra lógica: o saldo entra na base mensal (que na maioria das rescisões fica isenta), e o 13º tem tributação exclusiva na fonte, também em conta apartada.
Os números aqui são estimativas para explicar o método. O valor real depende de adicionais habituais, médias de horas extras e da tabela oficial vigente na data do seu desligamento — e as faixas de 2026 ainda podem ser ajustadas por lei ao longo do ano. Em caso de dúvida sobre o TRCT, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou um contador antes de dar quitação. Para uma visão geral de todas as verbas, veja o guia completo da rescisão.
Perguntas frequentes
O INSS descontado na rescisão volta para mim?
Não em dinheiro. O desconto é contribuição previdenciária: entra no seu tempo de contribuição e na média que define aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão. O retorno vem na forma de proteção previdenciária, não como devolução do valor.
Por que o INSS do 13º vem em uma conta separada?
Porque a legislação previdenciária trata o 13º salário como um salário de contribuição próprio, com cálculo progressivo e teto independentes. Não se soma o 13º ao saldo de salário para achar uma base única — e, como o cálculo é progressivo, separar costuma resultar em desconto menor para o trabalhador.
Tenho dois empregos. Como fica o desconto do INSS?
Os salários de contribuição dos dois vínculos somam, respeitando o mesmo teto de R$ 8.475,55 em 2026. Informe a cada empregador que existe o outro contrato. Se, no total, houver desconto acima do teto, é possível pedir ajuste ou restituição.
O aviso prévio indenizado pode ter desconto de INSS?
Pelo entendimento atual, não. O STJ, no REsp 1.230.957/RS (Tema 478), e a Instrução Normativa RFB 2.110/2022 afastam a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Se esse desconto aparecer no seu Termo de Rescisão, questione antes de assinar.