Tabela INSS 2026 e o desconto na rescisão

O INSS é progressivo: cada faixa do salário tem uma alíquota. Veja a tabela de 2026, o cálculo simplificado com a "parcela a deduzir" e como ela pesa na rescisão.

Atualizado em agosto de 2026 Leitura de 9 min Conteúdo informativo — não é consultoria jurídica

Todo mês, uma parte do seu salário vai para o INSS, a Previdência Social. Esse desconto aparece no holerite e reaparece na rescisão, quando o contrato termina. Só que ele não é um percentual único aplicado sobre tudo: o Brasil usa uma tabela progressiva, na qual cada pedaço do salário é tributado por uma alíquota diferente, de 7,5% a 14%.

Entender essa tabela ajuda a conferir se o valor descontado na sua rescisão está correto. Isso importa especialmente porque, no acerto final, o INSS do 13º salário é calculado numa conta separada do restante, e algumas verbas não têm desconto nenhum. Este guia mostra a tabela de 2026, os dois jeitos de fazer a conta e um exemplo completo de rescisão, passo a passo.

Antes de tudo, um lembrete: o desconto do INSS não é dinheiro perdido. Ele conta como tempo de contribuição e forma a base de cálculo dos seus futuros benefícios — aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte. A tabela abaixo mostra apenas a parte paga pelo trabalhador; a empresa recolhe outra parcela por cima disso (a contribuição patronal), que não sai do seu bolso.

A tabela INSS 2026

Os valores abaixo valem para as competências de 2026 e estão amarrados ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 (reajuste de 6,79% sobre os R$ 1.518,00 de 2025). Repare que o teto da primeira faixa é exatamente o salário mínimo: quem ganha até esse valor contribui com 7,5%.

Tabela de contribuição do INSS 2026 — desconto do empregado
Faixa de salário de contribuição Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%—
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0%R$ 198,49

No topo da tabela está o teto do INSS: R$ 8.475,55. Ganhando acima disso, o desconto para de crescer e fica travado. Aplicando a última linha ao teto, o desconto máximo do trabalhador em 2026 fica em torno de R$ 988,09 (14% de R$ 8.475,55, menos a parcela a deduzir de R$ 198,49). O que exceder o teto não sofre contribuição — e também não aumenta o benefício futuro.

Dois termos aparecem o tempo todo quando o assunto é INSS:

  • Salário de contribuição — é a base sobre a qual o INSS incide: o salário mais adicionais habituais, horas extras, adicional noturno e comissões, limitado ao teto. Vale-refeição, vale-transporte, diárias de viagem e participação nos lucros (PLR) não entram nessa base.
  • Parcela a deduzir — é apenas um atalho de cálculo, explicado na próxima seção. Não é um "bônus" a seu favor nem um desconto contra você: serve só para resolver a conta progressiva de uma vez, sem precisar somar faixa por faixa.

Como o INSS é calculado

A tabela é progressiva de verdade. Isso significa que a alíquota de cada faixa incide apenas sobre a parte do salário que está dentro daquela faixa — nunca sobre o salário inteiro. Muita gente pensa assim: "ganhei R$ 3.000, logo pago 12% de tudo". Não é o que acontece, e a diferença não é pequena.

O jeito longo: faixa por faixa

Vamos usar um salário de contribuição de R$ 3.000,00. Ele é fatiado desta forma:

Cálculo progressivo do INSS — salário de R$ 3.000,00 (a soma das parcelas arredondadas pode diferir R$ 0,01 do total)
Faixa Parte do salário nessa faixa Alíquota INSS da faixa
Até R$ 1.621,00R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84R$ 1.281,849,0%R$ 115,37
R$ 2.902,85 a R$ 3.000,00R$ 97,1612,0%R$ 11,66
TotalR$ 3.000,00—R$ 248,60

Somando as três parcelas, o INSS é de aproximadamente R$ 248,60. Pequenas diferenças de centavos podem aparecer porque a folha de pagamento arredonda só no resultado final, e não faixa a faixa. Note como só R$ 11,66 dos R$ 248,60 foram tributados a 12%: a maior parte do salário ficou nas faixas de 7,5% e 9%.

O jeito curto: parcela a deduzir

Fazer três contas toda vez é trabalhoso. Por isso existe a parcela a deduzir. Você pega o salário inteiro, multiplica pela alíquota da faixa em que ele se encaixa e subtrai o número pronto da tabela:

Fórmula simplificada INSS = salário de contribuição × alíquota da faixa − parcela a deduzir

Para os mesmos R$ 3.000,00, o salário inteiro cai na faixa dos 12% (de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27), cuja parcela a deduzir é R$ 111,40:

R$ 3.000,00 pelo cálculo simplificado

Salário de contribuiçãoR$ 3.000,00
× 12% (alíquota da faixa)R$ 360,00
(−) parcela a deduzir da faixa− R$ 111,40
INSS devidoR$ 248,60

Mesmo resultado da conta faixa por faixa. A parcela a deduzir nada mais é do que a diferença acumulada entre "aplicar a alíquota cheia sobre tudo" e "somar faixa por faixa" até o início daquela faixa. Ela já embute, de forma pronta, o desconto das faixas anteriores — por isso as duas contas sempre batem.

INSS na rescisão: onde incide e onde não incide

Na rescisão, o INSS não cai sobre o valor total do acerto. Ele incide só sobre as verbas de natureza salarial. As verbas indenizatórias — aquelas que reparam a perda do emprego, e não pagam trabalho prestado — ficam de fora.

Tem desconto de INSS

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída. Entra normalmente na base daquele mês, junto com adicionais e médias de horas extras habituais do período. Veja o cálculo em saldo de salário.
  • 13º salário proporcional — tem INSS, mas calculado numa base separada. A legislação não permite somar o 13º com o saldo para achar uma base única: cada um tem seu próprio cálculo progressivo e seu próprio teto. Detalhes em 13º proporcional.
  • Dias de aviso prévio trabalhado, quando existirem, porque nesse período você continua sendo empregado e recebendo salário comum.

Não tem desconto de INSS

  • Aviso prévio indenizado — não sofre contribuição previdenciária (STJ, REsp 1.230.957/RS, Tema 478, e Instrução Normativa RFB 2.110/2022). Esse ponto já foi bastante disputado: a Receita chegou a cobrar, houve anos de litígio, mas o STJ, em julgamento repetitivo, firmou que o aviso indenizado tem natureza indenizatória e não entra na base do INSS. Hoje o entendimento está consolidado. Veja mais em aviso prévio.
  • Férias proporcionais e vencidas indenizadas + 1/3 — quando pagas na rescisão, não têm INSS. Vale uma ressalva: o terço de férias efetivamente gozadas durante o contrato tem incidência de contribuição previdenciária patronal (STF, Tema 985, 2020); o que não tem INSS é a versão indenizada, paga no acerto. Detalhes em férias proporcionais e vencidas + 1/3.
  • Multa de 40% do FGTS e o saldo do FGTS sacado — puramente indenizatórios, sem INSS.
Confira no seu TRCT O INSS costuma aparecer em pelo menos duas linhas no Termo de Rescisão: uma sobre o saldo (e demais verbas salariais do mês) e outra sobre o 13º. Se você vir uma única linha somando tudo, ou desconto de INSS sobre aviso indenizado e férias indenizadas, questione antes de assinar.

Exemplo na rescisão

Uma trabalhadora dispensada sem justa causa. No acerto ela tem: saldo de salário de R$ 1.600,00, 13º proporcional de R$ 2.000,00, aviso prévio indenizado de R$ 2.000,00 e férias proporcionais + 1/3 (indenizadas). Vamos calcular o INSS de cada base.

Base 1 — saldo de salário (R$ 1.600,00). Está dentro da 1ª faixa (até R$ 1.621,00), então a alíquota é 7,5% e não há parcela a deduzir: R$ 1.600,00 × 7,5% = R$ 120,00.

Base 2 — 13º proporcional (R$ 2.000,00). Cai na 2ª faixa (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84): 9%, com parcela a deduzir de R$ 24,32. R$ 2.000,00 × 9% = R$ 180,00; menos R$ 24,32 dá R$ 155,68.

INSS retido na rescisão

Base 1 — saldo de salárioR$ 1.600,00
(−) INSS sobre o saldo — 7,5%− R$ 120,00
Base 2 — 13º proporcionalR$ 2.000,00
(−) INSS sobre o 13º — 9% menos R$ 24,32− R$ 155,68
Aviso prévio indenizado (R$ 2.000,00)sem INSS
Férias proporcionais + 1/3 (indenizadas)sem INSS
Total de INSS descontado na rescisãoR$ 275,68

Repare no efeito de calcular em bases separadas. Se alguém somasse tudo numa base só (R$ 1.600 + R$ 2.000 = R$ 3.600), o resultado seria R$ 3.600 × 12% − R$ 111,40 = R$ 320,60, cerca de R$ 45 a mais. Separar o 13º, como a lei manda, joga a favor do trabalhador, porque mantém mais valor nas faixas de alíquota menor.

Esse INSS de R$ 275,68 é retido pela empresa e repassado à Previdência. Ele reduz o valor líquido que cai na sua conta, mas conta integralmente como contribuição no seu histórico (CNIS). O Imposto de Renda segue outra lógica: o saldo entra na base mensal (que na maioria das rescisões fica isenta), e o 13º tem tributação exclusiva na fonte, também em conta apartada.

Os números aqui são estimativas para explicar o método. O valor real depende de adicionais habituais, médias de horas extras e da tabela oficial vigente na data do seu desligamento — e as faixas de 2026 ainda podem ser ajustadas por lei ao longo do ano. Em caso de dúvida sobre o TRCT, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou um contador antes de dar quitação. Para uma visão geral de todas as verbas, veja o guia completo da rescisão.

Perguntas frequentes

O INSS descontado na rescisão volta para mim?

Não em dinheiro. O desconto é contribuição previdenciária: entra no seu tempo de contribuição e na média que define aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão. O retorno vem na forma de proteção previdenciária, não como devolução do valor.

Por que o INSS do 13º vem em uma conta separada?

Porque a legislação previdenciária trata o 13º salário como um salário de contribuição próprio, com cálculo progressivo e teto independentes. Não se soma o 13º ao saldo de salário para achar uma base única — e, como o cálculo é progressivo, separar costuma resultar em desconto menor para o trabalhador.

Tenho dois empregos. Como fica o desconto do INSS?

Os salários de contribuição dos dois vínculos somam, respeitando o mesmo teto de R$ 8.475,55 em 2026. Informe a cada empregador que existe o outro contrato. Se, no total, houver desconto acima do teto, é possível pedir ajuste ou restituição.

O aviso prévio indenizado pode ter desconto de INSS?

Pelo entendimento atual, não. O STJ, no REsp 1.230.957/RS (Tema 478), e a Instrução Normativa RFB 2.110/2022 afastam a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Se esse desconto aparecer no seu Termo de Rescisão, questione antes de assinar.

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