13º salário proporcional na rescisão
Na rescisão você recebe a parte do 13º referente aos meses trabalhados no ano. A "regra dos 15 dias" define quanto conta cada mês.
O 13º salário é uma das verbas que mais gera dúvida na hora do acerto. Muita gente acha que só recebe 13º quem chega até dezembro empregado. Não é assim: quando o contrato termina no meio do ano, a empresa precisa pagar a parte proporcional ao tempo que você trabalhou. Este texto explica como essa fração é calculada, como o aviso prévio pode aumentá-la, quando ela é perdida e quais descontos incidem. Para ver como o 13º se encaixa nas outras verbas do acerto, vale ler também o guia completo da rescisão.
Como funciona o 13º proporcional
O 13º salário — a lei o chama de "gratificação de Natal" (Lei 4.090/1962) — normalmente é pago em duas parcelas ao longo do ano para quem segue empregado. Se o contrato acaba antes, entra na rescisão o 13º proporcional, previsto no art. 3º dessa mesma lei.
A base do cálculo é simples: cada mês trabalhado no ano civil vale 1/12 do 13º. Esse "um doze avos" costuma ser chamado só de "um avo". Trabalhou o ano inteiro, são 12/12, ou seja, um salário cheio. Saiu em maio, recebe cerca de 5/12 do salário.
O período de referência é o ano civil, que começa em 1º de janeiro. Se você foi admitido no meio do ano, a contagem começa no mês da admissão. O 13º do ano anterior, se não foi pago, é uma dívida à parte e não se mistura com o proporcional do ano da saída.
A regra dos 15 dias
O mês em que você entra ou sai quase nunca é "redondo". Para resolver isso, o Decreto 57.155/1965 fixou a regra dos 15 dias: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês é contada como mês inteiro; se houver menos de 15 dias, aquele mês não entra na conta.
- Saída no dia 20 de agosto → agosto teve 20 dias trabalhados → agosto conta 1 avo.
- Saída no dia 10 de agosto → agosto teve só 10 dias → agosto não conta, a contagem para em julho.
- Admissão no dia 14 de março → março teve mais de 15 dias → março já conta como avo.
As férias proporcionais usam exatamente a mesma regra dos 15 dias, então é comum o número de avos do 13º e o das férias baterem — mas nem sempre, porque o período das férias conta a partir da data de admissão, e não a partir de janeiro.
| Último mês com 15+ dias | Avos | Fração do salário |
|---|---|---|
| Janeiro | 1/12 | 8,33% |
| Fevereiro | 2/12 | 16,67% |
| Março | 3/12 | 25,00% |
| Abril | 4/12 | 33,33% |
| Maio | 5/12 | 41,67% |
| Junho | 6/12 | 50,00% |
| Julho | 7/12 | 58,33% |
| Agosto | 8/12 | 66,67% |
| Setembro | 9/12 | 75,00% |
| Outubro | 10/12 | 83,33% |
| Novembro | 11/12 | 91,67% |
| Dezembro | 12/12 | 100,00% |
A projeção do aviso prévio indenizado
Quando a empresa demite sem justa causa e dispensa o cumprimento do aviso (o chamado aviso prévio indenizado), os dias do aviso são somados ao contrato para efeito de férias, 13º e tempo de serviço. É a projeção do aviso prévio, prevista no art. 487, § 1º, da CLT e na OJ 82 da SDI-1 do TST.
Ou seja: a data que conta para o 13º não é necessariamente o seu último dia de trabalho, e sim a data projetada no fim do aviso. Se essa projeção empurra a saída para o mês seguinte e esse mês passa a ter 15 dias ou mais dentro do período do aviso, você ganha mais 1/12.
Como a projeção adiciona um avo
Com salário de R$ 2.400,00, esse avo a mais vale 2.400 ÷ 12 = R$ 200,00 a mais no 13º bruto. Confira no seu termo de rescisão (TRCT) se a empresa usou a data projetada — é um erro comum contarem só até o último dia trabalhado.
O aviso prévio ainda é proporcional ao tempo de casa: 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quanto mais longo o aviso, maior a chance de a projeção alcançar outro mês — e até outro ano. Veja os detalhes em aviso prévio proporcional.
Quando você perde o 13º proporcional
Na maioria dos desligamentos o 13º proporcional é devido: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A), rescisão indireta e término normal de contrato de experiência. Em todos esses casos, vale a regra dos avos com os 15 dias.
A exceção é a demissão por justa causa. O art. 3º da Lei 4.090/1962 fala em pagamento da gratificação proporcional na rescisão "sem justa causa"; o entendimento consolidado é que, havendo justa causa, o empregado perde o 13º proporcional do ano em curso. Continuam garantidos o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se existirem.
Mais sobre o tema em demissão por justa causa.
Descontos: INSS e Imposto de Renda
O 13º proporcional é verba salarial, então sofre desconto de INSS e pode sofrer desconto de Imposto de Renda. O ponto que confunde é que esses descontos não se somam aos do restante da rescisão — o 13º é tratado como uma base isolada.
INSS calculado em base separada
O INSS do 13º incide só sobre o valor do próprio 13º, sem juntar com o saldo de salário. Aplica-se a tabela progressiva do INSS de 2026 (a mesma da página da tabela):
| Faixa de base | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 198,49 |
Como a base é isolada, o 13º costuma cair numa faixa de alíquota mais baixa do que cairia se fosse somado ao salário do mês. Já o aviso prévio indenizado não tem INSS (STJ, Tema 478 dos recursos repetitivos; IN RFB 2.110/2022), e as férias indenizadas na rescisão também não.
Imposto de Renda exclusivo na fonte
O 13º tem tributação exclusiva na fonte. Isso quer dizer que o IRRF dele é calculado à parte, sobre a base do próprio 13º (já descontado o INSS correspondente e a dedução por dependentes), usando a tabela mensal do imposto. Esse valor é definitivo: não volta como ajuste na declaração anual, ao contrário do que acontece com o saldo de salário.
Na prática, para salários de até R$ 5.000 por mês o IRRF sobre o 13º proporcional é R$ 0,00, por dois motivos que se somam. Primeiro, o 13º de quem sai no meio do ano costuma ficar dentro da primeira faixa da tabela progressiva, que é isenta (até R$ 2.428,80 em 2026). Segundo, mesmo quando passa disso, o redutor da Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, zera o imposto retido na fonte de quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 esse redutor é apenas parcial, e só acima de R$ 7.350 vale a tabela progressiva cheia. Como a Receita pode reajustar esses valores, confira a tabela vigente e veja IRRF na rescisão.
Exemplo de cálculo passo a passo
Vamos a um caso completo. Trabalhador dispensado sem justa causa em agosto, com 15 dias ou mais trabalhados no mês, salário de R$ 3.000,00, sem adiantamento de 13º no ano e sem dependentes.
13º proporcional — saída em agosto, salário R$ 3.000,00
Detalhando o INSS: R$ 2.000,00 cai na segunda faixa da tabela de 2026 (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84), com alíquota de 9% e parcela a deduzir de R$ 24,32. Então 2.000,00 × 0,09 = 180,00 e 180,00 − 24,32 = R$ 155,68.
Detalhando o IRRF: a base é o 13º bruto menos o INSS dele — 2.000,00 − 155,68 = R$ 1.844,32. O imposto a reter é R$ 0,00: essa base fica abaixo da primeira faixa da tabela progressiva (isenta até R$ 2.428,80 em 2026) e, ainda que passasse, o redutor da Lei 15.270/2025 zeraria o imposto nesse nível de salário. Com dependentes (R$ 189,59 por dependente) ou pensão alimentícia, a base cairia ainda mais.
Se esse mesmo trabalhador tivesse aviso prévio indenizado que projetasse a saída para setembro com 15 dias ou mais dentro do aviso, seriam 9 avos: 3.000 × 9/12 = R$ 2.250,00 de 13º bruto, e o restante da conta seguiria a mesma lógica (o INSS subiria um pouco, e o IRRF continuaria em R$ 0,00 — a base segue abaixo da faixa de isenção e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto nesse nível de salário).
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional?
Sim. O pedido de demissão não faz você perder o 13º proporcional. Você recebe 1/12 por mês trabalhado no ano, pela regra dos 15 dias. O que muda é a multa de 40% do FGTS, que não é devida, e o aviso prévio, que passa a ser devido por você à empresa.
Contrato de experiência que chega ao fim do prazo gera 13º proporcional?
Sim. O término normal do contrato de experiência dá direito ao 13º proporcional e às férias proporcionais mais 1/3, além do saque do FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40% nesse caso.
Faltei vários dias em um mês. Esse mês conta para o 13º?
Faltas justificadas por atestado ou licença nunca prejudicam a contagem. A regra pura dos 15 dias olha os dias de efetivo trabalho no mês, então um mês com mais de 15 faltas injustificadas pode, em tese, ser descartado da contagem de avos. Mas essa é uma interpretação que gera divergência e nem sempre é aplicada pela folha, que costuma pagar 1/12 por mês trabalhado. Confira o cálculo da empresa.
O 13º proporcional entra na base do FGTS?
Sim. A empresa recolhe 8% de FGTS sobre o 13º, inclusive o proporcional pago na rescisão. Esse depósito também entra na base da multa de 40%, quando ela é devida (dispensa sem justa causa e rescisão indireta).
Recebi a 1ª parcela do 13º e fui demitido pouco depois. Vou receber de novo?
Você recebe a diferença. O 13º proporcional é calculado sobre todo o período trabalhado no ano e o adiantamento que você já recebeu é abatido do valor da rescisão. Se a saída for perto do fim do ano, com o ano quase completo, sobra praticamente a segunda metade.