Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída

É a verba mais simples da rescisão: os dias que você trabalhou no mês em que saiu. Mas há detalhes sobre a contagem e os descontos.

Atualizado em agosto de 2026 Leitura de 5 min Conteúdo informativo — não é consultoria jurídica

Quando o contrato de trabalho termina, quase nunca a saída cai certinho no último dia do mês. Você pode ser dispensado no dia 8, pedir demissão no dia 20 ou ter o contrato encerrado no dia 12. O saldo de salário é justamente o pagamento desses dias que você já trabalhou no mês da saída e que ainda não tinham sido pagos.

É a verba mais direta da rescisão e costuma ser a primeira linha do TRCT — o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Mesmo assim, três coisas confundem muita gente: como contar os dias, o que entra na conta além do salário fixo e quanto sai de desconto. Vamos por partes.

A fórmula

A conta é uma divisão simples:

Fórmula do saldo de salário salário do mês ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída

Repare no número 30. Ele é fixo. Não importa se o mês da sua saída tem 28, 30 ou 31 dias: para o cálculo de verbas trabalhistas, o mês comercial sempre vale 30 dias. É a mesma lógica que a CLT usa no art. 64 para transformar salário mensal em salário-dia. Quando o último dia trabalhado é o dia 31, algumas folhas de pagamento acabam pagando 31/30 do salário, mas muitas empresas consideram apenas o mês cheio (30/30) — não é um direito garantido.

O dia em que o contrato termina conta como dia trabalhado. Se você foi dispensado no dia 10, são 10 dias — e não 9. Se você foi admitido no meio daquele mesmo mês (entrou no dia 18 e saiu no fim do mês, por exemplo), conta-se do dia da admissão até o último dia.

Sábados, domingos e feriados dentro desse período também entram. Você não desconta os domingos. Isso acontece porque o salário mensal já embute o descanso semanal remunerado, o DSR. Então, se a saída foi no dia 12 e dois desses dias foram domingos, o saldo continua sendo 12/30.

Faltas injustificadas no mês, por outro lado, reduzem os dias pagos e ainda podem derrubar o DSR daquela semana. Confira no seu holerite e no cartão de ponto quantos dias a empresa considerou antes de fechar a conta.

O que entra além do salário-base

O saldo não incide só sobre o salário "de carteira". Ele acompanha a sua remuneração, ou seja, tudo o que você recebe com habitualidade pelo trabalho:

  • Adicionais habituais — insalubridade, periculosidade, adicional noturno, adicional de função. Se você recebe todo mês, eles entram proporcionalmente aos dias.
  • Comissões e produção — geralmente pela média dos últimos meses, também proporcional aos dias.
  • Horas extras habituais — entra a média (por exemplo, a média das horas extras dos últimos 6 ou 12 meses), aplicada de forma proporcional aos dias trabalhados no mês da saída.
  • Gorjetas, quando integram a remuneração da categoria.

O que não entra: parcelas que a lei ou a convenção coletiva tratam como indenizatórias, e não como salário — vale-refeição, vale-alimentação, diárias de viagem, participação nos lucros (PLR) e ajuda de custo. Elas não compõem o saldo.

Se o seu contracheque tem várias rubricas, o cálculo correto multiplica cada parcela habitual pela mesma fração de dias. Por isso o valor final quase sempre exige conferência com o holerite e, em caso de dúvida, com o sindicato ou o contador.

Descontos sobre o saldo

O saldo de salário é verba de natureza salarial. Isso significa que ele sofre os mesmos descontos de um salário comum.

INSS

O saldo tem desconto de INSS (Previdência), calculado pela tabela progressiva de 2026. A alíquota depende da faixa em que o valor se enquadra:

Tabela INSS 2026 — desconto do empregado
Faixa de salário de contribuição Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%—
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%R$ 24,32
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%R$ 111,40
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0%R$ 198,49

Pelo cálculo simplificado: INSS = valor × alíquota da faixa − parcela a deduzir. Como o saldo costuma ser só uma fração do salário, ele quase sempre cai na primeira faixa (7,5%). A base é limitada ao teto de R$ 8.475,55.

Se no mês da saída você também recebeu outras verbas salariais — por exemplo, dias de aviso prévio trabalhado ou horas extras —, elas somam à base do INSS daquele mês. Já o 13º proporcional tem INSS calculado à parte, em base separada. E o aviso prévio indenizado não tem INSS (STJ, REsp 1.230.957/RS, Tema 478; IN RFB 2.110/2022). Veja mais na tabela INSS 2026.

IRRF (Imposto de Renda)

Na teoria, o saldo entra na base do Imposto de Renda do mês. Na prática, na imensa maioria das rescisões o IRRF sobre o saldo é R$ 0,00. Os motivos:

  • Desde 2026, a Lei 15.270/2025 isenta totalmente do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A primeira faixa da tabela progressiva mensal segue em torno de R$ 2.428,80, mas, na prática, é o limite de R$ 5.000 que importa para o saldo.
  • O saldo é apenas parte do salário, porque você trabalhou parte do mês.
  • Ainda se abate o INSS, cerca de R$ 189,59 por dependente e o desconto simplificado de aproximadamente R$ 607,20 por mês.

Ou seja: para quem ganha até R$ 5.000 por mês, o IRRF sobre o saldo é R$ 0,00. Salários mais altos podem ter retenção — nesse caso, vale conferir a tabela vigente, porque as faixas de 2026 ainda podem ser ajustadas por lei ao longo do ano. O 13º é tributado à parte, com tributação exclusiva na fonte.

Vale-transporte e outros descontos

  • Vale-transporte — a empresa pode descontar até 6% do salário-base pelo VT (Lei 7.418/1985), proporcional aos dias e limitado ao custo real das passagens fornecidas no período.
  • Adiantamentos — se você recebeu vale ou adiantamento quinzenal naquele mês, ele é abatido do saldo.
  • Faltas injustificadas — além de reduzir os dias, podem descontar o DSR da semana correspondente.
  • Parcelas já autorizadas em folha — coparticipação de plano de saúde, parcela de empréstimo consignado e mensalidade associativa, quando você autorizou por escrito.

Aviso trabalhado x indenizado e o saldo

Como a data em que o contrato realmente termina muda conforme a modalidade do aviso prévio, ela também afeta o saldo.

Aviso trabalhado

Você continua trabalhando durante o aviso, então o contrato termina no fim desse período. O mês em que você foi avisado costuma fechar cheio (30/30), e ainda existe um saldo referente aos dias do mês seguinte, até a data da baixa. Por exemplo: comunicado no dia 5 de março, com 30 dias de aviso trabalhado, o contrato termina em 4 de abril — você recebe março inteiro e mais 4/30 de abril. A redução de 2 horas por dia (ou a folga de 7 dias corridos no fim) não muda a data de término nem o valor do saldo.

Aviso indenizado

Aqui o contrato termina na data da comunicação. Os dias do aviso são pagos como uma verba separada, o "aviso prévio indenizado", que não se confunde com salário: ela não tem INSS nem IRRF. O saldo de salário cobre só os dias que você efetivamente trabalhou até a data da dispensa.

A chamada projeção do aviso — empurrar a data de saída para o fim do aviso — serve para calcular 13º proporcional e férias proporcionais, e não para gerar mais saldo de salário.

Erro comum Achar que o dinheiro do aviso indenizado é o "salário do próximo mês". Não é. Ele é uma indenização paga de uma vez, com regras próprias de imposto e FGTS.

Exemplo de cálculo

Um trabalhador dispensado sem justa causa no dia 12 do mês. Salário de R$ 2.400,00, sem adicionais habituais, 1 dependente, recebia vale-transporte e o aviso prévio foi indenizado.

Saldo de salário — saída no dia 12

Salário-dia (R$ 2.400,00 ÷ 30)R$ 80,00
Dias trabalhados (dia 1 ao dia 12)12 dias
Saldo bruto (R$ 80,00 × 12)R$ 960,00
(−) INSS — 7,5% sobre R$ 960,00− R$ 72,00
(−) IRRF — base R$ 888,00, abaixo da isençãoR$ 0,00
(−) Vale-transporte — 6% de R$ 2.400 (R$ 144) proporcional a 12/30− R$ 57,60
Saldo de salário líquido estimadoR$ 830,40

O aviso prévio indenizado (30 dias, equivalente a R$ 2.400,00, sem INSS e sem IRRF), o 13º proporcional e as férias proporcionais mais 1/3 aparecem em linhas próprias do TRCT e são somados a esse valor — o guia completo da rescisão mostra como todas as verbas se encaixam. Aqui calculamos apenas o saldo. Se você recebe adicionais ou horas extras habituais, o saldo bruto será maior, porque cada parcela também é multiplicada por 12/30.

O saldo de salário deve ser pago junto com o restante da rescisão, no prazo de 10 dias corridos a partir do fim do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa de um salário a seu favor. Se os dias ou as rubricas do seu holerite não baterem com a conta, leve o extrato ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.

Perguntas frequentes

Saldo de salário é a mesma coisa que rescisão?

Não. O saldo de salário é apenas uma das verbas que compõem a rescisão. Ele paga os dias já trabalhados no mês da saída. Aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS são calculados em linhas separadas do Termo de Rescisão.

Quem pede demissão recebe saldo de salário?

Sim. O saldo é devido em qualquer motivo de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa, rescisão indireta e término de contrato de experiência. Você sempre recebe pelos dias que trabalhou.

Trabalhei só 3 dias no mês. Tenho direito?

Sim. O saldo é proporcional: 3 dias equivalem a 3/30 do salário do mês, mais a fração dos adicionais habituais. Não existe número mínimo de dias para ter direito.

O FGTS incide sobre o saldo de salário?

Sim. O empregador deposita 8% sobre o valor do saldo na conta vinculada do FGTS, como faz com o salário normal. Esse depósito não é descontado de você.

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