Sobre a Calculadora Trabalhista

Uma ferramenta gratuita para estimar verbas rescisórias da CLT, feita para ser clara, rápida e honesta sobre seus limites.

Atualizado em agosto de 2026 Leitura de 5 min Conteúdo informativo — não é consultoria jurídica

A Calculadora Trabalhista (calcularrecisao.com.br) é um projeto independente que ajuda quem trabalha com carteira assinada a entender, em poucos minutos, quanto tem a receber quando o contrato termina. Esta página conta como as contas são feitas, de onde vêm as regras que usamos e — com a mesma franqueza — o que a ferramenta não faz.

Nossa missão

Muita gente só descobre o valor da própria rescisão quando o dinheiro cai na conta — e a essa altura já assinou o termo, já deu quitação e ficou sem parâmetro para saber se o cálculo estava certo. O acerto vem cheio de siglas (TRCT, GRRF, avos, projeção) e quase sempre há pressa para resolver tudo numa única visita ao RH.

Nossa missão é dar a você uma estimativa organizada antes de assinar qualquer coisa, com cada verba explicada em português comum. Não vendemos serviço jurídico, não intermediamos processos, não pedimos o seu contato e não prometemos valores exatos. A meta é que você chegue à conversa com a empresa, o sindicato ou o advogado já sabendo o que perguntar e onde os números costumam divergir.

Como fazemos os cálculos

A calculadora aplica as fórmulas da CLT e das leis que a complementam. Cada verba segue uma regra pública:

  • Saldo de salário — salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída, contando o dia da rescisão (art. 64 da CLT).
  • Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Esses dias adicionais são um direito de quem é dispensado; quem pede demissão cumpre ou indeniza apenas os 30 dias.
  • 13º e férias proporcionais — 1/12 por mês trabalhado, pela regra dos 15 dias: mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como avo cheio; com menos, não conta.
  • Férias — proporcionais e, quando houver, vencidas, sempre com o adicional de um terço previsto na Constituição (art. 7º, XVII).
  • Multa do FGTS — 40% sobre os depósitos do contrato na dispensa sem justa causa; 20% no acordo do art. 484-A, criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Quando o aviso prévio é indenizado, aplicamos a projeção: a data de saída é empurrada para o fim do aviso apenas para contar os avos de 13º e de férias, o que pode acrescentar 1/12 a cada uma dessas verbas (art. 487, § 1º, da CLT).

Nos descontos, usamos a tabela do INSS de 2026 (faixas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) e a tabela do IRRF de 2026, já com o redutor da Lei 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção efetiva do imposto. Verbas de natureza indenizatória — aviso indenizado, férias indenizadas mais um terço e a multa de 40% — entram sem INSS e sem Imposto de Renda (no aviso indenizado, por sua natureza indenizatória: STJ, REsp 1.230.957/RS, Tema 478, e IN RFB 2.110/2022; nas férias indenizadas mais um terço: art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 e Súmula 386 do STJ). O 13º é calculado com INSS e IRRF em base separada, com tributação exclusiva na fonte.

Veja o encadeamento que a ferramenta faz. Premissas: salário de R$ 2.400,00 sem adicionais, admissão em 05/02/2024, dispensa sem justa causa em 20/06/2026, aviso prévio indenizado, sem dependentes e sem férias vencidas (períodos aquisitivos anteriores já gozados).

Estimativa — rescisão sem justa causa

Saldo de salário — R$ 2.400,00 ÷ 30 × 20 diasR$ 1.600,00
(−) INSS sobre o saldo — 7,5% de R$ 1.600,00− R$ 120,00
(−) IRRF sobre o saldo — base de R$ 1.480,00, isento pela Lei 15.270/2025 (rendimentos até R$ 5.000/mês)R$ 0,00
Aviso prévio indenizado — 30 + 6 dias (2 anos completos) = 36 diasR$ 2.880,00
13º proporcional — 7/12 com a projeção do aviso (R$ 2.400,00 × 7 ÷ 12)R$ 1.400,00
(−) INSS do 13º — base separada, 7,5% de R$ 1.400,00− R$ 105,00
Férias proporcionais — 6/12 + 1/3 (R$ 1.200,00 + R$ 400,00), sem INSS e sem IRRFR$ 1.600,00
Total estimado das verbas em dinheiroR$ 7.255,00

Fora desse total, na dispensa sem justa causa ainda entram a multa de 40% do FGTS — calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, não sobre o saldo atual da conta — e o saque do saldo do FGTS, liberado pela Caixa. O resultado é sempre uma estimativa: arredondamentos da folha, data-base da categoria e médias de horas extras podem mudar o número final.

Fontes que consultamos

As regras e os valores vêm de fontes oficiais e da jurisprudência dos tribunais superiores:

  • o texto da CLT e das leis trabalhistas, na versão publicada pelo Planalto;
  • Receita Federal — tabelas de INSS e de Imposto de Renda, valor da dedução por dependente e do desconto simplificado;
  • Caixa Econômica Federal — regras de depósito, saque e multa do FGTS;
  • gov.br e Ministério do Trabalho e Emprego — seguro-desemprego, número de parcelas, prazos e carência;
  • súmulas e precedentes do TST e do STJ citados nos artigos — por exemplo, a Súmula 171 do TST sobre férias proporcionais e a Súmula 386 do STJ sobre o Imposto de Renda das férias indenizadas.

Quando um ponto é controverso ou depende de decisão judicial, os artigos dizem isso com todas as letras e apresentam os dois lados, em vez de escolher um deles e apresentá-lo como certeza.

Quando atualizamos

Revisamos a ferramenta e os textos sempre que muda algo que afeta o cálculo:

  • o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026), que serve de piso para várias verbas e para o seguro-desemprego;
  • as tabelas de INSS e de IRRF, normalmente no início do ano;
  • o teto do INSS e o teto de depósito do FGTS;
  • mudanças de lei, de instrução normativa da Receita ou de entendimento consolidado dos tribunais.

A última revisão geral do site foi em agosto de 2026. A data no topo de cada artigo indica quando aquele conteúdo específico foi conferido pela última vez. Se você estiver lendo em um ano seguinte, vale conferir se as tabelas oficiais mudaram — as faixas de 2026, em especial, ainda podem ser ajustadas por lei ao longo do ano.

Limites da ferramenta e aviso legal

A calculadora dá uma ideia realista do total; ela não substitui o cálculo oficial do Termo de Rescisão nem a conferência de um profissional. Entre outros pontos, ela não considera:

  • pisos, reajustes e regras específicas da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria;
  • médias de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões e produção;
  • descontos de pensão alimentícia, faltas injustificadas, adiantamentos, vale-transporte e coparticipações autorizadas em folha;
  • férias vencidas pagas em dobro, estabilidades (gestante, acidente de trabalho, dirigente sindical) e verbas discutidas na Justiça do Trabalho.
Isto não é consultoria jurídica Os números e textos têm finalidade informativa e educativa. Antes de assinar a rescisão ou entrar com ação, confirme a sua situação com o sindicato da categoria, um advogado trabalhista, um contador ou a Defensoria Pública.

Privacidade

Tudo o que você digita — salário, datas de admissão e saída, número de dependentes, saldo do FGTS — é processado dentro do seu navegador. Esses dados não são enviados a nenhum servidor nosso, não são salvos e não são compartilhados; ao fechar ou recarregar a página, eles desaparecem. Os detalhes sobre cookies, medição de audiência e publicidade estão na Política de Privacidade.

Contato e correções

Direito do trabalho muda, e erro de digitação acontece. Se você encontrar um valor desatualizado, uma fórmula estranha ou uma regra mal explicada, avise pela página de contato — de preferência com a fonte (artigo de lei, súmula ou instrução normativa). Correções que afetam resultados entram na frente da fila. Este site fica melhor a cada leitura atenta de quem usa.

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