Calculadora de Rescisão CLT 2026

Responda 7 perguntas rápidas e veja uma estimativa do seu acerto: saldo, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS, INSS e IRRF.

Passo 1 de 7
Como terminou seu contrato de trabalho?

Escolha a opção que descreve a sua saída. É o que mais muda o valor final.

Como funciona o cálculo da rescisão

A rescisão não é um valor único: é a soma de várias verbas separadas, e cada uma tem a sua própria regra de cálculo. As mais comuns são o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais e vencidas com o terço constitucional e, quando existe, a multa de 40% do FGTS. Sobre parte desse total ainda incidem os descontos de INSS e, em alguns casos, de Imposto de Renda na fonte.

O fator que mais muda o resultado é o motivo da saída. A mesma pessoa, com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa, pode receber valores bem diferentes se foi demitida sem justa causa, se pediu demissão, se fez um acordo ou se foi dispensada por justa causa. Isso acontece porque o motivo define se você tem direito ao aviso prévio, à multa do FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.

Depois do motivo, pesam o salário bruto, o tempo de contrato — que define o aviso prévio proporcional e a quantidade de "avos" de 13º e de férias — e detalhes como férias ainda não gozadas. A calculadora acima junta tudo isso em uma estimativa; os textos abaixo explicam cada peça com calma, com base legal e exemplos, para você conferir o acerto e saber o que cobrar. Nenhuma ferramenta substitui o cálculo oficial do RH, do sindicato ou de um advogado trabalhista.

O que você recebe em cada tipo de demissão

A tabela abaixo resume quais verbas são devidas em cada forma de encerramento do contrato. "Sim" significa que a verba é devida; "Não", que você perde o direito a ela naquela modalidade.

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo (484-A) Justa causa Rescisão indireta
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSim, integral (30 + proporcional)Devido pelo empregado (30 dias)Sim, 50% se indenizadoNãoSim, integral
13º proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSim
Multa do FGTS40%Não20%Não40%
Saque do FGTS100%NãoAté 80%Não100%
Seguro-desempregoSim (se cumprir requisitos)NãoNãoNãoSim

Demissão sem justa causa. É a saída mais completa: você recebe todas as verbas, a multa de 40% do FGTS, saca 100% do saldo do fundo e pode pedir o seguro-desemprego se cumprir a carência. Veja os detalhes em demissão sem justa causa.

Pedido de demissão. Você mantém o saldo, o 13º e as férias proporcionais + 1/3 (Súmula 171 do TST), mas abre mão da multa do FGTS, do saque pela rescisão e do seguro-desemprego, e ainda pode ter 30 dias de aviso descontados se não cumprir. Entenda em pedido de demissão.

Acordo (art. 484-A da CLT). Um meio-termo criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): aviso indenizado e multa do FGTS pela metade (20%), saque de até 80% do fundo e nenhum direito a seguro-desemprego. As demais verbas são integrais. Detalhes em demissão por acordo.

Justa causa (art. 482 da CLT). A modalidade mais restrita: só saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se existirem. Exige prova e punição imediata pela empresa e pode ser revertida na Justiça do Trabalho. Veja demissão por justa causa.

Rescisão indireta (art. 483 da CLT). Quando é a empresa que comete falta grave — não pagar salário em dia, não recolher FGTS, assédio —, o trabalhador pode pedir na Justiça para sair recebendo tudo como em uma dispensa sem justa causa. Veja rescisão indireta.

O contrato de experiência tem regras próprias: ao chegar ao fim do prazo combinado, não há aviso prévio nem multa de 40%, mas o FGTS pode ser sacado.

As verbas da rescisão, uma a uma

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da saída, na conta dias ÷ 30 × salário, contando o dia da rescisão. Tem desconto de INSS e entra na base do Imposto de Renda do mês.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado; o indenizado projeta a data de saída para a frente.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês cheio aquele com 15 dias ou mais de trabalho. A justa causa faz perder o 13º do ano.
  • Férias + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo (proporcionais) e 30 dias por período de 12 meses já completo sem gozo (vencidas), sempre com o terço constitucional. As vencidas são devidas até na justa causa.
  • Multa de 40% do FGTS: indenização sobre tudo o que foi depositado na conta vinculada durante o contrato, corrigido, e não sobre o saldo atual. Cai para 20% no acordo e não existe no pedido de demissão nem na justa causa.
  • Desconto de INSS: incide sobre o saldo de salário e, com base separada, sobre o 13º, pela tabela progressiva de 2026. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm INSS.
  • Desconto de IRRF: na maioria das rescisões o imposto sobre o saldo fica em R$ 0,00. Desde 2026, quem recebe até cerca de R$ 5.000 por mês fica isento de IRRF (Lei 15.270/2025), o que zera o imposto sobre o saldo na maior parte dos acertos. Aviso indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos por lei e por jurisprudência do STJ.

Exemplo rápido de cálculo

Trabalhador demitido sem justa causa, salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/03/2024 e com último dia em 31/07/2026 — dois anos completos de casa. Aviso prévio indenizado de 36 dias (30 + 3 por ano). Supondo que ele já gozou as férias dos períodos anteriores (sem férias vencidas) e que há cerca de R$ 6.000,00 depositados no FGTS.

Estimativa da rescisão — R$ 3.000,00 de salário, 2 anos, aviso indenizado

Saldo de salário (julho inteiro, 30/30 × R$ 3.000)R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado (R$ 3.000 ÷ 30 × 36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (R$ 3.000 × 8/12)R$ 2.000,00
Férias proporcionais 6/12 (R$ 1.500,00) + 1/3 (R$ 500,00)R$ 2.000,00
Multa de 40% do FGTS (sobre ~R$ 6.000 depositados e corrigidos)R$ 2.400,00
(−) INSS sobre o saldo (12% − R$ 111,40 de parcela a deduzir)− R$ 248,60
(−) INSS sobre o 13º (9% − R$ 24,32 de parcela a deduzir)− R$ 155,68
(−) IRRF (isento pela Lei 15.270/2025)R$ 0,00
Total líquido estimado do acertoR$ 12.595,72

O 13º e as férias contam 8/12 e 6/12 porque o aviso indenizado projeta a saída para o começo de setembro, e o mês de agosto passa a valer inteiro. O IRRF fica zerado porque, com salário de R$ 3.000,00, o trabalhador está na faixa de isenção criada pela Lei 15.270/2025 (rendimentos de até cerca de R$ 5.000 por mês). Além desse total, o trabalhador ainda saca os cerca de R$ 6.000,00 do FGTS pelo aplicativo da Caixa — esse dinheiro não sai do caixa da empresa e por isso não entra na soma acima. Os valores são estimativas: o acerto real depende da convenção coletiva, de médias de horas extras e de adicionais. Volte ao topo e faça a sua simulação na calculadora e confira o resultado com o RH ou o sindicato.

Perguntas frequentes sobre rescisão

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

São 10 dias corridos contados do fim do contrato, para qualquer tipo de saída — aviso trabalhado, indenizado, pedido de demissão ou justa causa (art. 477 da CLT). No mesmo prazo a empresa deve entregar o termo de rescisão (TRCT) e liberar as guias do FGTS e do seguro-desemprego.

Se atrasar, ela deve pagar a você uma multa igual a um salário seu (art. 477, §8º), além da multa administrativa, salvo se foi você quem deu causa à demora.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Apenas quem foi demitido sem justa causa ou obteve o reconhecimento da rescisão indireta. Pedido de demissão, acordo (484-A) e justa causa não dão direito ao benefício.

Também é preciso cumprir a carência: na primeira solicitação, pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18. O número de parcelas vai de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho, e a entrada é feita entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.

Como fica o FGTS quando eu saio da empresa?

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta você saca 100% do saldo e recebe a multa de 40%. No acordo, saca até 80% e a multa cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há saque pela rescisão nem multa.

O saque é liberado pelo aplicativo FGTS da Caixa depois que a empresa informa o desligamento pelo eSocial. Quem está na modalidade saque-aniversário não consegue sacar o saldo na demissão, apenas a multa.

Fui demitido por justa causa. Tenho direito a quê?

Somente ao saldo de salário e às férias vencidas + 1/3, se existirem (art. 482 da CLT). Você perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

A justa causa exige prova, proporcionalidade entre a falta e a punição e imediatidade. Se algum desses pontos falhar, ela pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com pagamento das verbas de uma dispensa comum.

Vale a pena fazer acordo (demissão consensual)?

No acordo do art. 484-A, você recebe metade do aviso prévio indenizado e a multa do FGTS de 20% em vez de 40%, saca até 80% do fundo e não tem seguro-desemprego. Saldo, 13º e férias são pagos integralmente.

Só aceite se a saída realmente for de comum acordo. Combinar um acordo "de mentira" para tentar receber o seguro-desemprego é fraude e pode gerar a devolução dos valores, além de risco de processo.

Preciso cumprir o aviso prévio?

Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe entre aviso trabalhado ou indenizado. No trabalhado, você tem direito a reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos ao final. No indenizado, sai na hora e recebe os dias em dinheiro.

Quem pede demissão normalmente cumpre 30 dias ou tem esse valor descontado do acerto. O aviso vai de 30 a 90 dias, somando 3 dias por ano completo de casa (Lei 12.506/2011), e a parte proporcional é direito de quem é dispensado, não obrigação de quem sai.

Tenho férias vencidas. Perco elas se sair por justa causa?

Não. As férias vencidas — período de 12 meses completo sem que você tenha tirado férias — são sempre pagas com o terço constitucional, inclusive na justa causa.

Se o prazo que a empresa tinha para conceder essas férias já passou (mais 12 meses), elas são pagas em dobro (art. 137 da CLT). O que a justa causa faz perder são as férias proporcionais do período em curso.

Qual a diferença entre ser demitido sem justa causa e pedir demissão?

Quem é demitido sem justa causa recebe o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, saca o fundo e tem direito ao seguro-desemprego se cumprir a carência.

Quem pede demissão recebe saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3 (Súmula 171 do TST), mas não tem multa, não saca o FGTS pela rescisão, não recebe seguro-desemprego e ainda pode ter o aviso de 30 dias descontado se não cumprir.

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