Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

Sair por vontade própria mantém algumas verbas e elimina outras. Entenda exatamente o que entra na conta e como funciona o aviso prévio quando é o trabalhador que pede.

Atualizado em agosto de 2026 Leitura de 7 min Conteúdo informativo — não é consultoria jurídica

Pedir demissão é um direito seu e não exige nenhuma justificativa para o patrão. Mas a maneira como o contrato termina muda bastante o valor do acerto. A lógica é simples: você continua recebendo tudo o que já conquistou pelo tempo trabalhado, e perde os valores que a lei reserva para quem foi mandado embora sem ter dado causa. Vamos separar item por item, com a base legal de cada um e um exemplo numérico completo no fim.

O que você continua recebendo

Mesmo saindo por iniciativa própria, a empresa precisa pagar as verbas proporcionais ao período trabalhado. Nenhuma delas depende do motivo da saída:

  • Saldo de salário. São os dias que você trabalhou no mês em que o contrato termina, na proporção de 1/30 do salário por dia (contando o dia da saída). Se você sai no dia 19, recebe 19/30 do salário daquele mês, mais adicionais habituais proporcionais. Veja detalhes em saldo de salário.
  • 13º salário proporcional. 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, considerando como mês cheio todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais (a "regra dos 15 dias"). Base legal: Lei 4.090/1962. Mais em 13º salário proporcional.
  • Férias vencidas + 1/3. Se você completou um período aquisitivo de 12 meses e não chegou a tirar essas férias, tem direito a 30 dias de salário mais o terço constitucional, sempre — inclusive quem pede demissão. Se o prazo para a empresa conceder essas férias já tinha estourado, elas são pagas em dobro (art. 137 da CLT).
  • Férias proporcionais + 1/3. Este é o ponto que mais gera dúvida. Mesmo pedindo demissão, e mesmo com menos de um ano de casa, você tem direito a 1/12 de férias por mês trabalhado no período em curso, acrescido de um terço. Isso está pacificado na Súmula 171 do TST e na Convenção 132 da OIT. O texto antigo da CLT (art. 147) dava a entender que quem pedia demissão antes de completar 12 meses perdia esse direito; esse entendimento está superado há anos.

Também entram no acerto comissões, adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade) e a média de horas extras, todos proporcionais ao período. E atenção a um detalhe do FGTS: a empresa ainda deposita 8% sobre o saldo de salário e sobre o 13º na sua conta vinculada. Esse dinheiro é seu — você apenas não pode sacá-lo agora.

VerbaPedido de demissãoDispensa sem justa causa
Saldo de salárioSimSim
13º salário proporcionalSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSim
Aviso prévio a receberNão — o aviso é devido por vocêSim (30 dias + proporcional)
Multa de 40% do FGTSNãoSim
Saque do FGTS pela rescisãoNão (fica retido)Sim (100% do saldo)
Seguro-desempregoNãoSim (se cumprir os requisitos)

O que você deixa de receber

A multa de 40% e o saque do FGTS

O saldo do seu FGTS não desaparece: o dinheiro continua na conta da Caixa, corrigido mês a mês. O que muda é que o pedido de demissão não é uma das hipóteses de saque previstas na Lei 8.036/1990. Na prática, você perde duas coisas de uma vez:

  • a multa rescisória de 40% sobre tudo o que foi depositado na conta durante o contrato (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990) — ela só é devida na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta;
  • o direito de sacar o saldo por causa do fim do contrato.

O dinheiro fica retido e pode ser movimentado mais tarde em outras situações: três anos seguidos sem contrato de trabalho ativo, aposentadoria, doenças graves listadas em lei, compra da casa própria, entre outras. Quem aderiu ao saque-aniversário também continua sacando uma parcela por ano. Para entender como a multa é calculada quando ela existe, veja multa do FGTS.

O seguro-desemprego

O seguro-desemprego foi criado para amparar quem perdeu o emprego sem ter dado causa (Lei 7.998/1990). Como o pedido de demissão parte de você, não há direito ao benefício — o mesmo vale para a demissão por acordo e para a justa causa. Só cabe seguro-desemprego na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta reconhecida na Justiça. Detalhes de carência e parcelas em seguro-desemprego.

Pense nisso antes de decidir Se você conta com o FGTS ou com o seguro-desemprego para se manter enquanto procura outro trabalho, pedir demissão pode sair caro. Faça a conta do que você abre mão (multa de 40%, saque do saldo e de 3 a 5 parcelas do seguro) e compare com o motivo da saída.

Aviso prévio quando é você que pede

O aviso prévio funciona nos dois sentidos. Quando a empresa demite, ela avisa você com antecedência (ou paga os dias). Quando é você que pede, o aviso de 30 dias (Lei 12.506/2011, base do art. 487 da CLT) passa a ser uma obrigação sua com a empresa: a ideia é dar tempo para ela se reorganizar e contratar um substituto.

Trabalhar 30 dias ou ter um salário descontado

Há duas formas de cumprir a sua parte:

  • Aviso trabalhado: você continua na função por 30 dias e recebe normalmente por esse período (ele entra no saldo de salário).
  • Aviso não cumprido: se você sai imediatamente, sem trabalhar os 30 dias, a empresa pode descontar do acerto o valor de um salário (art. 487, §2º, da CLT).

Você não deve os dias proporcionais

A regra dos +3 dias de aviso por ano completo de casa, que pode chegar a 90 dias no total, existe para proteger o trabalhador dispensado — dar a ele mais tempo de emprego ou uma indenização maior. A Nota Técnica 184/2012 do então Ministério do Trabalho firmou que quem pede demissão cumpre ou indeniza apenas os 30 dias, nunca os dias adicionais. Esse é o entendimento amplamente aceito na Justiça do Trabalho. Ainda assim, alguns empregadores tentam descontar os dias extras do acerto — se isso acontecer com você, conteste e procure o sindicato. Veja mais em aviso prévio proporcional.

Se a empresa dispensar o cumprimento

O empregador pode liberar você de trabalhar o aviso. Nesse caso, o mais comum é não haver desconto nem pagamento pelos dias: cada lado abre mão da sua parte e o contrato encerra na data combinada. Esse ponto é controverso. A Súmula 276 do TST trata da situação inversa (trabalhador dispensado que pede para sair antes) e não se aplica automaticamente aqui; parte da doutrina entende que, se a empresa dispensou o cumprimento por escrito, não pode depois descontar nada. Para evitar discussão, peça sempre a dispensa do aviso por escrito, com data.

Sem redução de jornada

A redução de 2 horas por dia (ou a folga de 7 dias corridos ao final) prevista no art. 488 da CLT vale apenas quando é a empresa que demite. Quem pede demissão e cumpre aviso trabalhado cumpre a jornada normal, sem esse benefício.

Prazo para receber O acerto deve ser pago em 10 dias corridos a partir do fim do contrato, valendo para aviso trabalhado, indenizado ou pedido de demissão (art. 477 da CLT). Se a empresa atrasar sem que você tenha dado causa, deve uma multa igual a um salário seu (art. 477, §8º). Mais em prazo de pagamento e multa do art. 477.

Exemplo de cálculo passo a passo

Vamos a um caso realista. Ana foi admitida em 1º de abril de 2025, com salário de R$ 2.200,00. Em agosto de 2026 ela pede demissão e cumpre aviso prévio trabalhado de 30 dias, com último dia em 19 de setembro de 2026 — cerca de 1 ano e 5 meses de contrato. Ela já tinha tirado as férias do primeiro ano, então não há férias vencidas. Como o aviso é trabalhado, não existe projeção; a data de saída é 19/09/2026.

Contagem dos avos:

  • Saldo de setembro: 19 dias trabalhados.
  • 13º de 2026: janeiro a setembro = 9 meses (setembro tem 19 dias, então conta como mês cheio) → 9/12.
  • Férias proporcionais: o novo período aquisitivo começou em 1º/04/2026; de abril a setembro = 6 meses → 6/12.

Acerto estimado de Ana — pedido de demissão, salário R$ 2.200

Saldo de salário — 19 dias (R$ 2.200 ÷ 30 × 19)R$ 1.393,33
13º salário proporcional — 9/12R$ 1.650,00
Férias proporcionais — 6/12R$ 1.100,00
Terço constitucional (1/3 sobre as férias)R$ 366,67
(−) INSS sobre o saldo — 7,5%− R$ 104,50
(−) INSS sobre o 13º — 9% menos R$ 24,32− R$ 124,18
(−) IRRF — isento (Lei 15.270/2025)R$ 0,00
Total líquido estimadoR$ 4.281,32

O valor bruto somava R$ 4.510,00; os descontos foram só de INSS. Pontos do cálculo que vale entender:

  • O 13º tem INSS calculado à parte do saldo, com base própria. Aqui, R$ 1.650 caiu na 2ª faixa da tabela do INSS 2026 (9%, com parcela a deduzir de R$ 24,32).
  • As férias proporcionais e o terço são indenizadas na rescisão: não têm INSS nem Imposto de Renda — Súmula 386 do STJ (isenção de Imposto de Renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo terço) e art. 28, §9º, da Lei 8.212/1991 (não incidência de contribuição previdenciária sobre férias indenizadas).
  • O IRRF ficou zerado. A tabela progressiva de 2026 tem faixa de isenção nominal até R$ 2.428,80 por mês, mas sobre ela incide o redutor criado pela Lei 15.270/2025, que zera o imposto retido na fonte de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e reduz parcialmente a retenção entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Com salário de R$ 2.200, o saldo e o 13º de Ana ficam bem abaixo desse limite, então o IRRF é R$ 0,00 — e o mesmo vale para a grande maioria das rescisões de salários até R$ 5.000. Ainda assim, confira a tabela vigente e veja os detalhes em IRRF na rescisão.
  • Se Ana tivesse férias vencidas não gozadas, somaria mais 30 dias de salário + 1/3 — cerca de R$ 2.933,33 neste exemplo.

Os números acima são uma estimativa baseada nas tabelas de 2026. O valor real depende da convenção coletiva, de médias de horas extras e adicionais e de eventuais descontos (vale-transporte, adiantamentos, plano de saúde). Confira com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista.

Alternativas antes de pedir demissão

Se o que você quer é sair, mas a perda do FGTS e do seguro-desemprego pesa, existem caminhos intermediários. Nenhum deles é garantido — todos dependem da concordância da empresa.

Propor uma demissão por acordo (art. 484-A)

Criado pela Reforma Trabalhista, o distrato por mútuo acordo permite encerrar o contrato de forma combinada. Você recebe metade do aviso prévio indenizado e 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), pode sacar até 80% do saldo e recebe integralmente saldo, 13º e férias. Em troca, não há seguro-desemprego. Para quem ia pedir demissão pura e simples, o acordo costuma ser melhor — desde que seja real. Compare em demissão por acordo (484-A).

Negociar uma dispensa sem justa causa

Às vezes a empresa também tem interesse no seu desligamento. Nesse caso, uma conversa franca pode levar a uma dispensa sem justa causa "de verdade", com todos os direitos. O ponto é que isso custa mais para a empresa (multa de 40%, aviso integral), então ela nem sempre aceita. Não conte com isso antes de ter um sim por escrito. Entenda o pacote completo em demissão sem justa causa.

Nunca aceite um acordo simulado Combinar uma dispensa "sem justa causa de mentira" e devolver a multa do FGTS por fora, só para poder sacar o fundo e receber o seguro-desemprego, é fraude (art. 171 do Código Penal). As consequências vão de devolução dos valores e inscrição em dívida ativa até resposta criminal, e a empresa pode reverter a situação para justa causa. Não assine recibo de valores que você não recebeu de fato.

Cuidado com estabilidade

Trabalhadora gestante, integrante da CIPA, quem sofreu acidente de trabalho e categorias com estabilidade prevista em convenção têm proteção especial. Nesses casos, o pedido de demissão só é válido com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho (art. 500 da CLT). Sem essa formalidade, o desligamento pode ser considerado nulo.

Perguntas frequentes

Preciso homologar o pedido de demissão no sindicato?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação deixou de ser obrigatória, não importa o tempo de casa. A convenção coletiva da categoria ainda pode exigir — vale conferir. E se você tem estabilidade, o pedido só é válido com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho (art. 500 da CLT).

Posso voltar atrás depois de pedir demissão?

O pedido de demissão é um ato de vontade e, uma vez entregue, só pode ser desfeito se a empresa concordar em manter o contrato. Não existe direito automático de arrependimento. Por isso, só formalize quando tiver certeza, e de preferência por escrito.

Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

Sim. São 30 dias. Você pode trabalhar esse período, a empresa pode descontar o valor de um salário do acerto se você sair antes, ou ela pode liberar você do cumprimento (de preferência por escrito). Os dias proporcionais, acima de 30, não são devidos por quem pede demissão.

Consigo sacar o FGTS se eu pedir demissão?

Não pela rescisão. O saldo fica retido e corrigido, e pode ser sacado depois em outras hipóteses: três anos seguidos sem contrato ativo, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, entre outras. Quem está no saque-aniversário movimenta uma parcela por ano.

Recebo férias proporcionais mesmo com menos de um ano de casa?

Sim. A Súmula 171 do TST e a Convenção 132 da OIT garantem as férias proporcionais mais um terço a quem pede demissão, inclusive antes de completar doze meses. O entendimento antigo, que negava esse direito, está superado.

Quanto tempo a empresa tem para pagar?

Dez dias corridos contados do fim do contrato, para qualquer tipo de saída (art. 477 da CLT). Se atrasar sem culpa sua, a empresa deve uma multa igual a um salário seu, além de entregar as guias e o TRCT no mesmo prazo.

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