Multa de 40% do FGTS: cálculo, base e saque
Na demissão sem justa causa, além de sacar o FGTS, você recebe uma indenização de 40% sobre tudo o que foi depositado. Veja como a conta é feita de verdade.
O Fundo de Garantia (FGTS) aparece duas vezes quando a empresa demite sem justa causa. Primeiro, você saca o dinheiro que foi acumulado na sua conta ao longo do contrato. Depois, recebe uma quantia extra: a indenização de 40% sobre tudo o que foi depositado, paga pela empresa por cima do que já é seu. Essa segunda parte é o que quase todo mundo chama de "multa dos 40%". Este texto explica o que entra nessa conta, por que ela não é 40% do seu saldo atual, como fica no acordo e a armadilha do saque-aniversário. Para ver o FGTS junto das outras verbas, leia também o guia completo da rescisão.
O que é a multa (indenização) do FGTS
Para começar, o nome. A Lei 8.036/1990, no art. 18, § 1º, chama esse valor de indenização — não de multa. Na linguagem do dia a dia virou "multa dos 40%" ou "multa rescisória", e é assim que aparece até em muitos holerites e no termo de rescisão (o TRCT). Chame como quiser; o importante é entender de onde ela sai.
E ela não sai do seu bolso nem do seu saldo. O FGTS que a empresa depositou todo mês continua 100% seu, e você o saca à parte. A indenização de 40% é um valor adicional que a empresa deposita na sua conta vinculada só por causa da demissão. Ou seja: você recebe o saldo inteiro e mais 40% em cima dele.
Quando é 40%, quando é 20% e quando é zero
- 40%: dispensa sem justa causa e rescisão indireta (a "justa causa do empregador", art. 483 da CLT).
- 20%: demissão por acordo entre as partes, o distrato do art. 484-A da CLT, criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse caso a indenização cai pela metade.
- 0%: pedido de demissão, demissão por justa causa e término normal do contrato de experiência ou de prazo determinado. No contrato de experiência que chega ao fim do prazo você ainda saca o saldo, mas sem os 40%.
"E os 50% que meu colega falou?" Até o fim de 2019 existia uma cobrança extra de 10% sobre os mesmos depósitos, criada pela Lei Complementar 110/2001. Só que esses 10% iam para o governo, não para o trabalhador. Essa contribuição foi extinta pela Lei 13.932/2019 e não é mais cobrada desde janeiro de 2020. Hoje o trabalhador recebe 40%, e ponto.
Qual é a base de cálculo
A frase exata da lei ajuda: 40% "do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros" (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).
Três palavras importam aqui: todos, depósitos e atualizados.
- Todos os depósitos: soma-se cada recolhimento de 8% que a empresa fez durante o contrato inteiro — o depósito mensal sobre o salário, os 8% sobre o 13º e, quando o aviso prévio é indenizado, também os 8% sobre o valor do aviso. O aprendiz tem alíquota de 2%, então a base dele é proporcionalmente menor.
- Depósitos, não saldo: se em algum momento você sacou parte do FGTS — para dar entrada num imóvel, por doença grave ou pelo saque-aniversário — esses saques não reduzem a base. A indenização é calculada sobre o que foi depositado, mesmo que já tenha saído da conta. Por isso a base da multa pode ser maior do que o saldo que você vê hoje no aplicativo.
- Atualizados: os valores são trazidos a valor de hoje, com correção monetária e juros. A conta vinculada é corrigida mês a mês (historicamente pela TR mais 3% ao ano, além da distribuição anual de resultados). O índice de correção do FGTS vem sendo revisto pelo STF (ação ADI 5090) e é um tema controverso — de todo modo, o valor "para fins rescisórios" já chega corrigido pela Caixa, e é sobre ele que os 40% incidem.
Como conferir: no aplicativo FGTS, abra "Extrato", escolha o contrato e some os depósitos, ou peça o "Extrato para Fins Rescisórios". O número que a Caixa apura para a rescisão deve bater com a base usada no seu TRCT. Se você tem mais de um contrato com a mesma empresa (readmissão), cada período tem sua própria conta e sua própria multa.
O saque do FGTS na demissão
Saque e indenização são coisas diferentes, e é comum confundir. O saque é o seu dinheiro saindo da conta; a indenização é o extra de 40% (ou 20%).
- Sem justa causa e rescisão indireta: você saca 100% do saldo e recebe a indenização de 40%.
- Acordo (art. 484-A): você saca até 80% do saldo. Os 20% restantes ficam retidos na conta e só saem depois, por outra hipótese (aposentadoria, três anos sem contrato ativo, compra da casa própria, etc.). A indenização é de 20%.
- Pedido de demissão e justa causa: não há saque pela rescisão. O dinheiro fica guardado para as outras hipóteses de saque previstas na Lei 8.036/1990.
Como o dinheiro é liberado: não existe mais, na maioria dos casos, a "guia impressa" que o trabalhador levava à Caixa. Hoje a empresa informa o afastamento no eSocial, com o código da movimentação (por exemplo, dispensa sem justa causa), e a Caixa libera o valor no aplicativo FGTS em poucos dias. Você escolhe receber por crédito em conta de qualquer banco ou em conta da Caixa.
Prazo: a empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e disponibilizar os documentos e a comunicação que liberam o saque e o seguro-desemprego (art. 477 da CLT). Se ela não informar o eSocial, o saque simplesmente não aparece para você — cobre a empresa por escrito e, se não resolver, registre reclamação na Caixa ou na Superintendência Regional do Trabalho. Veja mais em prazo de pagamento e multa do art. 477.
Saque-aniversário: a pegadinha
O FGTS tem duas modalidades de saque, e a escolha muda tudo na hora da demissão.
- Saque-rescisão: é o padrão. Você não mexe no saldo enquanto está empregado e, se for demitido sem justa causa, saca tudo.
- Saque-aniversário: opção que você ativa no aplicativo. Todo ano, no mês do seu aniversário, você saca uma fatia do saldo (um percentual por faixa, mais uma parcela fixa). É útil para ter uma renda anual, mas tem um custo alto se você for demitido.
A pegadinha: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa não saca o saldo do FGTS. Recebe apenas a indenização de 40%. O restante do dinheiro continua preso na conta, liberado só nas fatias anuais de aniversário. A multa em si (40% ou 20%) é paga normalmente — o que você perde é o acesso ao saldo.
Para voltar ao saque-rescisão, você pede a troca no aplicativo FGTS, mas ela só passa a valer depois de cerca de 24 meses (a partir do primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido). Ou seja, se existe risco real de demissão, quanto antes fizer o pedido, melhor.
Agravante: muita gente contratou a "antecipação do saque-aniversário", um empréstimo em que as fatias futuras já estão comprometidas com o banco. Nesse caso, mesmo os saques anuais podem estar penhorados por anos.
Exemplo de cálculo passo a passo
Vamos a um caso completo. Trabalhador dispensado sem justa causa, cerca de três anos de casa, salário de R$ 2.500,00, sem saques anteriores no FGTS.
O depósito mensal era de 8% de R$ 2.500,00 = R$ 200,00, mais os 8% sobre cada 13º. Ao longo do contrato, já com a correção da conta, suponha que a Caixa apure um total de depósitos de R$ 9.500,00 para fins rescisórios (o valor nominal somado seria menor; a diferença vem dos reajustes de salário ao longo do contrato e da correção da conta do FGTS).
Indenização de 40% do FGTS — base de R$ 9.500,00
Esses R$ 3.800,00 não saem dos R$ 9.500,00. São valores separados: a empresa deposita a indenização por cima, e você saca as duas coisas juntas. Na prática, o FGTS movimentado nessa demissão seria de aproximadamente R$ 13.300,00 (R$ 9.500,00 de saldo + R$ 3.800,00 de indenização). A indenização de 40% não tem desconto de INSS (não é salário) nem de Imposto de Renda, então o valor bruto é o que cai na conta.
Agora a mesma base, mas numa demissão por acordo:
Mesma base, mas demissão por acordo (art. 484-A)
No acordo, a indenização cai para R$ 1.900,00 e ainda ficam R$ 1.900,00 do saldo retidos na conta. Nesse exemplo, o acordo deixa cerca de R$ 3.800,00 a menos disponíveis na hora — desse total, R$ 1.900,00 são perda definitiva (a multa que cai de 40% para 20%) e R$ 1.900,00 são saldo que apenas fica retido na conta e só sai depois, por outra hipótese de saque. Vale ler demissão por acordo (484-A) antes de assinar qualquer coisa — e lembrar que o acordo também tira o direito ao seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
A multa de 40% sai do meu saldo do FGTS?
Não. O saldo do FGTS é todo seu e você saca à parte. A indenização de 40% é depositada pela empresa por cima do saldo, apenas por causa da demissão sem justa causa. No termo de rescisão elas aparecem em linhas separadas.
Já saquei o FGTS para comprar um imóvel. Perco parte da multa?
Não. A indenização é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, e não sobre o saldo atual. Saques anteriores não reduzem essa base. Por isso a multa pode ser maior do que o dinheiro que aparece hoje na sua conta.
Estou no saque-aniversário. Se eu for demitido, recebo o FGTS todo?
Não. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe apenas a indenização de 40%. O saldo continua na conta e só é liberado nas fatias anuais. Para voltar a poder sacar tudo na rescisão é preciso pedir a troca de modalidade, que leva cerca de 24 meses para valer.
A empresa não depositou meu FGTS direito. E a multa?
A indenização de 40% é devida sobre o que deveria ter sido depositado. Você pode cobrar os depósitos atrasados e a diferença da multa, normalmente na Justiça do Trabalho. Guarde os holerites e o extrato do FGTS e procure o sindicato ou um advogado.
Demissão por acordo dá 40% de multa?
Não. No acordo do art. 484-A da CLT a indenização é de 20%, metade da normal, e o saque fica limitado a 80% do saldo. O acordo também não dá direito ao seguro-desemprego.
Quanto tempo o dinheiro do FGTS leva para cair?
Depois que a empresa informa o afastamento no eSocial, a Caixa costuma liberar o valor no aplicativo FGTS em poucos dias. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e disponibilizar o que libera o saque. Se passar disso sem a comunicação, cobre a empresa e, se necessário, a Caixa.