Demissão sem justa causa: o que você tem a receber

É a forma de desligamento com mais direitos para o trabalhador. Veja a lista completa de verbas, o passo a passo do cálculo e o que fazer depois.

Atualizado em agosto de 2026 Leitura de 8 min Conteúdo informativo — não é consultoria jurídica

Quando a empresa te dispensa sem justa causa, ela está encerrando o contrato por decisão própria, sem alegar que você fez algo errado. Essa é a situação em que a CLT protege mais o trabalhador: você recebe todas as verbas rescisórias, ainda saca o FGTS e pode entrar no seguro-desemprego. Abaixo está tudo o que entra na conta, com um exemplo real passo a passo.

O que é a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. O motivo pode ser corte de custos, reestruturação, fim de um projeto ou desempenho abaixo do esperado — e a empresa não é obrigada a explicar. Como o desligamento partiu dela e você não deu causa, a lei manda pagar o pacote rescisório completo.

É o oposto da justa causa (art. 482 da CLT), em que a empresa aponta uma falta séria e paga muito menos. E é diferente do pedido de demissão, em que a iniciativa é sua, e da demissão por acordo (art. 484-A da CLT), em que os dois lados combinam a saída e você abre mão de metade do aviso e da multa do FGTS.

Estabilidades que impedem a dispensa

Em algumas situações a empresa não pode demitir sem justa causa, porque a lei garante estabilidade no emprego por um período. As principais:

  • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). Vale mesmo que nem a trabalhadora nem a empresa soubessem da gravidez na data da dispensa.
  • Membro da CIPA eleito pelos empregados: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato (art. 10, II, "a", do ADCT).
  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional: 12 meses de estabilidade depois da alta do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991).
  • Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o mandato (art. 543 da CLT).
Foi dispensado tendo estabilidade? A demissão pode ser anulada na Justiça, com reintegração ao emprego ou pagamento de todo o período de garantia. Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista o quanto antes — existem prazos para agir.

Todas as verbas a que você tem direito

Na dispensa sem justa causa, o acerto (formalizado no TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) inclui:

  • Saldo de salário — os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu. A conta é: dias trabalhados ÷ 30 × salário.
  • Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro).
  • 13º salário proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês cheio todo mês com 15 dias ou mais de trabalho.
  • Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, mais o terço constitucional.
  • Férias vencidas + 1/3 — se você completou um período de 12 meses e não tirou as férias, recebe 30 dias de salário + 1/3. Se o prazo que a empresa tinha para conceder já havia estourado, o pagamento é em dobro (art. 137 da CLT).
  • Multa de 40% do FGTS — 40% sobre tudo o que foi depositado na sua conta vinculada durante o contrato, com correção. Não é sobre o saldo atual: mesmo o que você já sacou antes entra na base.
  • Saque de 100% do FGTS — você pode retirar todo o saldo da conta vinculada, liberado pela Caixa no app FGTS depois que a empresa informa o desligamento no eSocial.
  • Seguro-desemprego — de 3 a 5 parcelas, se você cumprir a carência de tempo trabalhado.

Nem toda verba tem os mesmos descontos. Veja o que incide sobre cada uma:

Incidência de INSS e IRRF sobre cada verba da rescisão sem justa causa
VerbaBase legalTem INSS?Tem IRRF?
Saldo de salárioart. 457 da CLTSimSim (entra na base do mês)
Aviso prévio indenizadoLei 12.506/2011Não (STJ, REsp 1.230.957/RS, Tema 478; IN RFB 2.110/2022)Não (natureza indenizatória; jurisprudência do STJ)
13º proporcionalLei 4.090/1962Sim (base separada)Sim (exclusivo na fonte)
Férias proporcionais + 1/3art. 146 da CLTNãoNão (Súmula 386 do STJ)
Férias vencidas + 1/3art. 146 da CLTNãoNão
Multa de 40% do FGTSart. 18 da Lei 8.036/1990NãoNão

Na prática, para a maioria dos salários entre R$ 2.000 e R$ 4.000, o INSS só aparece sobre o saldo de salário e sobre o 13º, e o IRRF fica em zero: desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento de IRRF na fonte (Lei 15.270/2025), com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Como as bases de cálculo dessas verbas ficam bem abaixo desse limite, o imposto retido é R$ 0,00. Confira sempre a tabela vigente e veja detalhes em IRRF na rescisão e na tabela do INSS 2026.

Aviso prévio: indenizado ou trabalhado

O aviso prévio é sempre devido na dispensa sem justa causa, e ele pode acontecer de duas formas.

Aviso trabalhado

Você continua indo trabalhar durante o período do aviso. Como a demissão partiu da empresa, a lei te dá tempo para procurar outro emprego: você pode reduzir a jornada em 2 horas por dia durante todo o aviso, ou trabalhar normalmente e faltar os 7 últimos dias corridos (art. 488 da CLT). A escolha é do trabalhador, e a empresa não pode substituir essa redução por pagamento de horas extras.

Aviso indenizado

A empresa dispensa você de cumprir o aviso e paga os dias correspondentes em dinheiro. Você fica livre no mesmo dia. É a forma mais comum. O valor é: salário ÷ 30 × número de dias do aviso.

A projeção do aviso indenizado

Quando o aviso é indenizado, a data de saída para todos os efeitos — baixa na carteira, contagem de 13º e de férias — é jogada para frente até o fim do aviso. É a chamada projeção do aviso prévio (art. 487, §1º, da CLT; OJ 82 da SDI-1 do TST). Se essa projeção empurrar sua saída para dentro de um novo mês e nele você tiver 15 dias ou mais de contrato, você ganha mais 1/12 de 13º e mais 1/12 de férias. Por isso o aviso indenizado quase sempre aumenta um pouco o 13º e as férias em relação ao aviso trabalhado que termina antes.

Ponto que gera dúvida A projeção conta a favor do trabalhador para 13º e férias, mas o prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão continua contado a partir da comunicação da dispensa, não do fim da projeção. O detalhamento fica em aviso prévio proporcional.

Exemplo de cálculo completo

Vamos simular a rescisão de uma pessoa com estes dados:

  • Salário mensal: R$ 2.500,00
  • Admissão: 1º de abril de 2023
  • Dispensa sem justa causa comunicada em 12 de agosto de 2026, com aviso indenizado
  • 3 anos completos de casa
  • Empresa em dia com as férias (não há férias vencidas)

Aviso prévio: 30 dias + 9 dias (3 anos × 3) = 39 dias. Projetando 39 dias a partir de 13/08/2026, a data de saída na carteira cai em 20/09/2026.

Com a projeção até 20/09, os avos de 2026 vão de janeiro a setembro = 9 meses para o 13º. O período aquisitivo de férias em andamento começou em 1º/04/2026, então conta de abril a setembro = 6 meses. Para simplificar, o exemplo assume que não há férias vencidas, mas boa parte dos trabalhadores ainda terá pelo menos um período vencido (não em dobro) a somar — veja o quadro "Se houvesse férias vencidas" ao fim do exemplo e a página férias proporcionais e vencidas.

Estimativa da rescisão — salário R$ 2.500,00, 3 anos, aviso indenizado

Saldo de salário (12 dias de agosto ÷ 30 × R$ 2.500)R$ 1.000,00
Aviso prévio indenizado (R$ 2.500 ÷ 30 × 39 dias)R$ 3.250,00
13º proporcional (R$ 2.500 × 9/12)R$ 1.875,00
Férias proporcionais 6/12 (R$ 1.250,00) + 1/3 (R$ 416,67)R$ 1.666,67
Multa de 40% do FGTS (sobre ~R$ 9.000 depositados e corrigidos)R$ 3.600,00
(−) INSS sobre o saldo de salário (7,5%)− R$ 75,00
(−) INSS sobre o 13º (9% − R$ 24,32 de parcela a deduzir)− R$ 144,43
(−) IRRF (renda isenta em 2026 — Lei 15.270/2025)R$ 0,00
Total líquido estimado do acertoR$ 11.172,24

Como cada linha foi encontrada:

  • Saldo de salário: a pessoa trabalhou de 1º a 12 de agosto = 12 dias. 12 ÷ 30 × R$ 2.500 = R$ 1.000,00.
  • Aviso indenizado: R$ 2.500 ÷ 30 = R$ 83,33 por dia × 39 dias = R$ 3.250,00.
  • 13º proporcional: com a projeção até 20/09, contam-se 9 avos (janeiro a setembro). R$ 2.500 × 9 ÷ 12 = R$ 1.875,00. Sem a projeção seriam só 7 avos, porque agosto tinha apenas 12 dias trabalhados.
  • Férias proporcionais: 6 avos (abril a setembro). R$ 2.500 × 6 ÷ 12 = R$ 1.250,00, mais 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67.
  • Multa do FGTS: supondo que o extrato mostre R$ 9.000 de depósitos já corrigidos (inclui os depósitos sobre saldo, 13º e o próprio aviso desta rescisão), 40% = R$ 3.600,00. Confira o seu saldo real no app FGTS.
  • INSS: incide apenas sobre saldo (R$ 1.000 × 7,5% = R$ 75,00) e sobre o 13º, que tem base separada (R$ 1.875 × 9% − R$ 24,32 = R$ 144,43). Aviso indenizado e férias não têm INSS.
  • IRRF: a base do saldo depois do INSS é R$ 925,00 e a base do 13º é R$ 1.730,57. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento de IRRF na fonte (Lei 15.270/2025), então, com bases bem abaixo desse valor, o imposto retido é R$ 0,00. Confira a tabela vigente.
Fora do acerto, ainda entram O saque do FGTS (100% do saldo, aqui cerca de R$ 9.000) cai direto na conta pelo app FGTS. E o seguro-desemprego, para quem tem esse tempo de casa, seriam 5 parcelas de aproximadamente R$ 1.900 cada (cerca de R$ 9.500 no total) — o valor sai de 80% da primeira faixa da tabela mais 50% do que passa dela, segue as faixas oficiais e tem teto, então confira em seguro-desemprego.
Se houvesse férias vencidas Some ao acerto mais 30 dias de salário (R$ 2.500,00) + 1/3 (R$ 833,33), sem INSS e sem IRRF. Se a empresa tivesse deixado passar o prazo para conceder essas férias, o valor seria pago em dobro (art. 137 da CLT).

Todos esses números são estimativas. O valor final muda conforme médias de horas extras, adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade), a convenção coletiva da categoria e a data exata da saída. Use a calculadora de rescisão para simular o seu caso e confira o resultado com o sindicato ou um contador.

Prazos, documentos e atraso no pagamento

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 existe um prazo único: a empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão — vale para aviso trabalhado, indenizado ou qualquer modalidade (art. 477, §6º, da CLT). No aviso indenizado, esses 10 dias contam a partir da comunicação da dispensa.

No mesmo prazo, a empresa deve entregar:

  • o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
  • a liberação do FGTS para saque, via comunicação do desligamento no eSocial;
  • as guias ou o código para requerer o seguro-desemprego;
  • a baixa anotada na Carteira de Trabalho Digital.

Se a empresa atrasar e a culpa não for sua, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário seu, além da multa administrativa (art. 477, §8º). Os detalhes estão em prazo de pagamento e multa do art. 477.

A homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória com a Reforma, mas algumas convenções coletivas ainda exigem — vale conferir a da sua categoria em homologação da rescisão.

Como sacar o FGTS

O saque é liberado pela Caixa no app FGTS depois que a empresa lança o afastamento no eSocial. Você escolhe a conta para receber. Na maioria dos casos não existe mais guia de papel obrigatória.

Como dar entrada no seguro-desemprego

O pedido vai do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo app ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, pelo app Sine Fácil ou num posto do SINE. A carência de tempo trabalhado é de 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 meses nos últimos 12 na 2ª, e 6 meses imediatamente anteriores da 3ª em diante.

Cuidado com a pressão para pedir demissão ou fazer acordo

Às vezes a empresa quer reduzir o custo do desligamento e pressiona o trabalhador a pedir demissão ou a "fazer um acordo". Antes de assinar qualquer coisa, entenda o que muda:

  • Se você pede demissão: perde o aviso prévio (na verdade passa a dever 30 dias), perde a multa de 40%, não pode sacar o FGTS pela rescisão e não tem seguro-desemprego.
  • No acordo do art. 484-A: recebe metade do aviso indenizado e metade da multa (20% em vez de 40%), saca só até 80% do FGTS e também fica sem seguro-desemprego.

Na simulação da seção anterior, só o aviso (R$ 3.250) e a multa do FGTS (R$ 3.600) já somam quase R$ 7.000 que você deixa de receber se "pedir demissão" — e ainda ficaria sem o seguro-desemprego e com um 13º e férias menores. É muito dinheiro para abrir mão sem pensar.

Acordo simulado é fraude Combinar um acordo de mentira — a empresa registra dispensa sem justa causa e o trabalhador "devolve" a multa por fora para poder receber o seguro-desemprego — é fraude. Se descoberta, a empresa pode aplicar justa causa, exigir a devolução dos valores e ainda há risco de processo criminal para os dois lados. Não entre nesse tipo de combinado.

Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista quando: você tem estabilidade (gestante, CIPA, acidente); a empresa está te pressionando a pedir demissão ou assinar acordo; os valores do TRCT parecem menores do que deveriam; a empresa não recolhia o FGTS corretamente; ou passou o prazo de 10 dias e nada foi pago. Muitos sindicatos conferem o cálculo da rescisão de graça. Se o caso é de falta grave da empresa (salário atrasado, assédio, condições ilegais), leia também sobre rescisão indireta, que garante os mesmos direitos da dispensa sem justa causa. E para ter o panorama completo de todas as modalidades, veja o guia completo da rescisão.

Perguntas frequentes

A empresa precisa dar um motivo para me demitir sem justa causa?

Não. Na dispensa sem justa causa o empregador não é obrigado a justificar a decisão. Justamente por isso a lei garante ao trabalhador o pacote completo: saldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque de 100% do saldo e seguro-desemprego, se cumprida a carência.

Consegui outro emprego durante o aviso trabalhado. Posso sair antes?

Sim. Comprovando o novo emprego, você pode ser liberado do restante do aviso. Nesse caso a empresa não paga os dias que deixaram de ser trabalhados, mas também não desconta nada de você (Súmula 276 do TST).

Tenho menos de um ano de casa. Recebo tudo?

Quase tudo: saldo de salário, 30 dias de aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% e saque de 100% do FGTS. Você não tem os 3 dias extras de aviso por ano completo, e o seguro-desemprego depende da carência de 12 meses na primeira solicitação, então pode não sair.

Estou no saque-aniversário. Como fica na demissão sem justa causa?

Você recebe a multa de 40% normalmente, mas não pode sacar o saldo da conta do FGTS por causa da demissão — apenas a multa. Para voltar a poder sacar o saldo na rescisão é preciso mudar para a modalidade saque-rescisão, e a troca leva cerca de 24 meses para valer.

A multa de 40% é sobre o saldo que sobrou na minha conta?

Não. A multa incide sobre a soma de todos os depósitos feitos pelo empregador durante o contrato, com correção, mesmo que você já tenha sacado parte do dinheiro antes por outro motivo (compra da casa própria, doença grave, etc.).

Posso ser demitido durante o atestado médico?

Durante afastamento pelo INSS (auxílio-doença, a partir do 16º dia) o contrato fica suspenso e não pode haver dispensa. Em atestado curto, de até 15 dias pagos pela empresa, não há estabilidade automática, salvo se for doença ocupacional. Na dúvida, procure o sindicato.

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