Aviso prévio proporcional: como calcular em 2026
O aviso prévio pode valer de 30 a 90 dias e influencia o 13º e as férias. Veja a regra dos "30 + 3 por ano", a diferença entre indenizado e trabalhado e a projeção.
O que é o aviso prévio
Aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai acabar. A ideia por trás dele é simples: ninguém deve ser pego de surpresa. O trabalhador ganha tempo para procurar outro emprego e a empresa ganha tempo para encontrar um substituto. É por isso que a lei exige um "período de transição" antes de o vínculo terminar de fato.
A base legal está nos artigos 487 a 491 da CLT, e a parte da proporcionalidade (o aviso que cresce conforme o tempo de casa) veio depois, com a Lei 12.506/2011.
Quem avisa quem depende de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato sem justa causa:
- Empresa dispensa sem justa causa: ela deve dar o aviso ao trabalhador (30 dias mais a proporcionalidade).
- Trabalhador pede demissão: ele deve dar o aviso à empresa (30 dias).
- Rescisão indireta (quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave da empresa, art. 483 da CLT): ele tem direito ao aviso como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Não há aviso prévio quando o trabalhador é demitido por justa causa (o desligamento é imediato) nem quando um contrato de experiência ou de prazo determinado chega ao fim na data combinada. Na demissão por acordo existe uma regra específica, que veremos adiante.
A regra da proporcionalidade (Lei 12.506/2011)
Até 2011, o aviso prévio era fixo: 30 dias para todo mundo, com 1 ano ou com 20 anos de casa. A Lei 12.506/2011 mudou isso e criou a proporcionalidade em favor do trabalhador dispensado. A regra é:
- 30 dias de base, para qualquer tempo de casa.
- Mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa.
- Limite de 90 dias no total. Ou seja, 30 dias de base mais, no máximo, 60 dias adicionais. Chega-se a esse teto com 20 anos de casa (20 × 3 = 60).
Um ponto que gera muita dúvida: conta-se ano completo, não fração. Quem tem 6 anos e 10 meses de empresa tem, para efeito de aviso, 6 anos completos — os 10 meses não viram "meio ano". Existe uma discussão jurídica sobre proporcionalizar também os meses, mas o entendimento aplicado pelo Ministério do Trabalho e pela maioria das empresas e decisões é contar apenas os anos inteiros. Trata-se de tema controverso: se o seu caso está no limite de fechar mais um ano, vale conversar com o sindicato ou com um advogado.
A proporcionalidade só vale para rescisões ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011, data em que a lei entrou em vigor (Súmula 441 do TST). E ela é direito de quem é dispensado — na seção 5 explicamos o que muda quando é o trabalhador que pede para sair.
| Anos completos de empresa | Cálculo | Dias de aviso |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 | 30 |
| 1 ano | 30 + 3 | 33 |
| 2 anos | 30 + 6 | 36 |
| 3 anos | 30 + 9 | 39 |
| 4 anos | 30 + 12 | 42 |
| 5 anos | 30 + 15 | 45 |
| 10 anos | 30 + 30 | 60 |
| 15 anos | 30 + 45 | 75 |
| 20 anos ou mais | 30 + 60 | 90 (teto) |
Indenizado ou trabalhado
O aviso prévio pode acontecer de duas formas, e a diferença muda o que cai na sua conta e o que é descontado.
Aviso indenizado
A empresa dispensa o trabalhador de cumprir os dias e paga esse período em dinheiro, junto com a rescisão. O trabalhador para de trabalhar no ato. Sobre o valor do aviso indenizado:
- Não incide INSS (STJ, REsp 1.230.957/RS, Tema 478; Instrução Normativa RFB 2.110/2022).
- Não incide Imposto de Renda na fonte (natureza indenizatória; jurisprudência consolidada do STJ).
- Incide FGTS de 8% (Súmula 305 do TST). Esse valor é depositado na conta do FGTS (não vai para a mão) e entra na base de cálculo da multa rescisória de 40%.
Como não tem INSS nem Imposto de Renda, o aviso indenizado costuma ser uma das verbas "mais limpas" da rescisão: o valor bruto e o líquido são praticamente iguais.
Aviso trabalhado
O trabalhador continua na empresa durante os dias do aviso, recebendo salário normal, com os descontos habituais de INSS, FGTS e Imposto de Renda. Em compensação, a lei garante uma folga na rotina. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador escolhe entre:
- reduzir a jornada em 2 horas por dia durante todo o aviso; ou
- trabalhar a jornada cheia e faltar 7 dias corridos ao final do período.
Isso está no art. 488 da CLT. As duas opções não se somam — é uma ou outra. A empresa também não pode substituir a redução por pagamento de horas extras nem exigir jornada completa "pagando as 2 horas" (Súmula 230 do TST): o objetivo da folga é dar tempo real para o trabalhador procurar emprego.
A projeção do aviso indenizado
Quando o aviso é indenizado, a lei manda "projetar" a data de saída para frente, como se o trabalhador tivesse cumprido cada um daqueles dias. Essa é a chamada projeção do aviso prévio, e ela tem efeitos concretos:
- A data anotada na carteira de trabalho é a do fim do aviso projetado, não a do último dia efetivamente trabalhado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST).
- Esse período extra conta para 13º salário proporcional e férias proporcionais. Se a projeção fizer você "entrar" em mais um mês com 15 dias ou mais, você ganha mais 1/12 de 13º e mais 1/12 de férias.
- Conta também como tempo de contrato para outros fins, como a contagem de carência.
Mini-exemplo: como a projeção gera mais avos
Há um limite importante: a projeção serve para as vantagens econômicas do período (salário, reflexos e verbas rescisórias), mas, em regra, não serve para você adquirir uma estabilidade nova durante esses dias (Súmula 371 do TST). A grande exceção discutida é a gravidez: se a gestação começa dentro do período do aviso — inclusive do aviso indenizado projetado —, os tribunais têm reconhecido a estabilidade da gestante. Esse é um tema sensível e ainda debatido; procure orientação de um advogado antes de tomar qualquer decisão.
Quando é o trabalhador que pede demissão
Se é você quem pede para sair, você também deve dar aviso prévio à empresa — mas apenas 30 dias, sem a proporcionalidade. O motivo: a Lei 12.506/2011 criou os dias adicionais como um direito de quem é dispensado, não como uma obrigação de quem sai por vontade própria. Esse é o entendimento da Nota Técnica 184/2012 do então Ministério do Trabalho e o majoritário na prática.
Vale registrar que já existiu a tese oposta — de que o trabalhador que pede demissão também teria que cumprir o aviso proporcional. Hoje ela é minoritária, mas, como o assunto não é 100% pacífico, empresas mais conservadoras podem tentar aplicar. Se isso acontecer com você, questione com base na Nota Técnica 184/2012.
No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à redução de 2 horas por dia nem aos 7 dias de falta — essa folga é da dispensa sem justa causa (a menos que a convenção coletiva da categoria garanta algo parecido).
Se você pede demissão e não cumpre o aviso (não trabalha os 30 dias e a empresa não o dispensa disso por escrito), a empresa pode descontar da sua rescisão o valor equivalente a 30 dias de salário (art. 487, §2º da CLT). Ela não pode descontar mais do que isso. Se a empresa concorda em dispensar o cumprimento, não há trabalho nem desconto — peça sempre por escrito.
Aviso prévio na demissão por acordo
A demissão por acordo (art. 484-A da CLT, criada pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017) tem uma regra própria para o aviso:
- Se o aviso for indenizado, ele é pago pela metade (50% dos dias).
- Se o aviso for trabalhado, é cumprido de forma integral.
As demais verbas do acordo (saldo de salário, 13º proporcional e férias) são pagas integralmente. A multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Veja os detalhes em demissão por acordo (484-A).
Exemplo completo de cálculo
Vamos a um caso realista. Trabalhador com salário de R$ 3.000,00, 6 anos completos na mesma empresa, dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado.
Aviso prévio indenizado — salário R$ 3.000,00, 6 anos de casa
Repare em dois detalhes:
- Os R$ 384,00 de FGTS não entram no valor a receber em mãos: vão para a conta do FGTS e ainda aumentam a base da multa de 40%.
- Esses 48 dias projetam a data de saída para frente. Dependendo do dia do mês em que o aviso começa, isso costuma gerar mais 1/12 de 13º (R$ 250,00) e mais 1/12 de férias com 1/3 (cerca de R$ 333,00) — valores que aparecem no cálculo completo da rescisão, não dentro da verba "aviso".
Se fosse uma demissão por acordo, o aviso indenizado desse mesmo trabalhador seria pago pela metade: R$ 2.400,00. Se fosse pedido de demissão, o aviso seria de 30 dias (R$ 3.000,00) e, se não cumprido, esse valor seria descontado da rescisão em vez de pago.
Perguntas frequentes
O aviso prévio proporcional conta os meses ou só os anos completos?
Na prática, contam-se apenas os anos completos na mesma empresa. Cada ano completo acrescenta 3 dias ao aviso de 30 dias. Meses que não fecham um ano não geram dias adicionais no entendimento aplicado pelo Ministério do Trabalho e pela maioria das empresas, embora exista discussão jurídica sobre proporcionalizar as frações.
Trabalhei menos de um ano, tenho direito ao aviso proporcional?
Não. Com menos de um ano completo, o aviso é de 30 dias. A proporcionalidade de 3 dias por ano só começa a valer quando você completa o primeiro ano de casa.
Posso juntar a redução de 2 horas por dia com os 7 dias de falta?
Não. No aviso trabalhado por dispensa sem justa causa, você escolhe uma das duas opções: reduzir 2 horas da jornada todos os dias ou faltar 7 dias corridos ao final. As duas juntas não são permitidas (art. 488 da CLT).
Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso, quanto a empresa desconta?
A empresa pode descontar da rescisão o valor equivalente a 30 dias de salário (art. 487, §2º da CLT). Não pode descontar mais do que isso, mesmo que você tenha muitos anos de casa, porque a proporcionalidade é direito de quem é dispensado, não obrigação de quem sai.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não. O aviso prévio indenizado é isento de INSS (STJ, REsp 1.230.957/RS, Tema 478; IN RFB 2.110/2022) e de Imposto de Renda (natureza indenizatória; jurisprudência do STJ). Ele gera apenas o depósito de 8% de FGTS, que vai para a conta vinculada e entra na base da multa rescisória de 40%.
Consegui um emprego novo durante o aviso trabalhado. Preciso terminar de cumprir?
A jurisprudência tem aceitado que o trabalhador se desligue antes do fim do aviso trabalhado quando comprova novo emprego, sem precisar indenizar a empresa. O ponto ainda é debatido, então o ideal é comunicar por escrito e guardar a proposta ou o registro do novo contrato.